PROCD-26-08-05-Carlito Merss


228.3.52.O Sessão Ordinária - CD 25/08/2005-15:26

Publ.: DCD - 26/08/2005 - 42238 CARLITO MERSS-PT -SC

CÂMARA DOS DEPUTADOS PEQUENO EXPEDIENTE PEQUENO EXPEDIENTE

DISCURSO

--------------------------------------------------------------------------------

Sumário

Expectativa de criação do Parlamento do MERCOSUL. Apoio à Medida Provisória nº 258, de 2005, sobre a transformação da Secretaria da Receita Federal na Receita Federal do Brasil.

 

--------------------------------------------------------------------------------

O SR. CARLITO MERSS (PT-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo a tribuna para informar que existe expectativa de que, até o final deste ano, seja criado o Parlamento do MERCOSUL. Esse anúncio foi feito durante o Seminário O Parlamento e o MERCOSUL, realizado na semana passada em Brasília, sob a organização das Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB. Está em elaboração o protocolo de constituição de um parlamento regional formado por representantes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ao evento ocorrido em Brasília, estiveram presentes vários especialistas no tema, provenientes de todos os países envolvidos. Segundo as atuais conversações, o Parlamento do MERCOSUL terá a seguinte formação: 36% das vagas para o Brasil, 32% para a Argentina, 16% para o Paraguai e os outros 16% para o Uruguai. Paraguai e Uruguai, porém, não estão satisfeitos com essa proporcionalidade.

A Presidência da República, por intermédio do assessor Marco Aurélio Garcia, observou que o MERCOSUL ajudará a corrigir as assimetrias existentes entre os países da região, estabelecendo um processo econômico solidário. Disse o Sr. Marco Aurélio que, para ajudar nesse processo, é preciso criar instituições democráticas, a exemplo do Parlamento. Concordo plenamente: é fundamental e urgente a constituição de órgão legislativo multinacional, pois assim poderá ser fortalecida também a aproximação social, cultural e política das populações desses países. O Parlamento poderá afirmar a intenção de se concretizar um projeto de desenvolvimento em comum do Cone Sul da América.

Neste ano, na condição de representante da Secretaria de Relações Internacionais do PT e da Câmara dos Deputados, participei de 3 encontros sobre o MERCOSUL, no Uruguai (fevereiro), Paraguai (julho) e Argentina (agosto). Nas palestras que proferi nessas oportunidades, afirmei que a formação de um Parlamento do MERCOSUL é extremamente importante para estarmos cada vez mais organizados no contexto de globalização econômica, no qual as negociações são feitas por intermédio de blocos.

Venho também à tribuna, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, para ressaltar que a unificação das Secretarias da Receita Federal (do Ministério da Fazenda) e da Receita Previdenciária (do Ministério da Previdência), proposta pela Medida Provisória nº 258, de 2005, moderniza o sistema de administração tributária em nosso País.

O principal argumento para redefinir os papéis desses órgãos, com a instituição da Receita Federal do Brasil, é a imperiosa necessidade de reverter os altos índices de evasão, desvios, sonegação, fraudes e informalidade no setor fiscal.

Garante a proposta eficiência na arrecadação, por meio de ação integrada e homogênea entre as esferas que operam a coleta de tributos ou contribuições sociais. Os procedimentos serão simplificados, e um novo sistema vai garantir transparência e agilidade em todos os processos. A atual parafernália de cadastros e a multiplicidade de regras, com constante superposição de atividades e brechas legais, só ajuda mesmo a quem não quer pagar impostos.

Atualmente, os setores de cobrança da Receita e da Previdência são muito diferenciados e operam com bancos de dados incompatíveis entre si. Com o conflito de tarefas, ocorrem evasões fiscais, e os processos tramitam com lentidão, sem recuperação dos passivos e com enormes prejuízos ao Erário. Hoje, dos 600 bilhões de reais registrados como dívida ativa, apenas 200 bilhões de reais se referem a processos julgados, sem possibilidade de recursos, e apenas uma pequena parte é recuperada.

Com a unificação, teremos uma infra-estrutura de serviços maior e mais ágil para fiscalizar a arrecadação e cobrar juridicamente o que é devido.

A Receita Federal do Brasil terá um quadro de 13 mil fiscais, formado pelos atuais servidores da Previdência e da Receita Federal e mais mil novas vagas de procuradores que serão preenchidas por concurso público já autorizado. Além de fortalecer uma função típica de Estado, como a fiscalização e a arrecadação tributária, a medida poderá proporcionar, processualmente, a unificação da carreira, corrigindo históricos litígios demandados pelos servidores do setor.

É mais do que urgente e relevante aperfeiçoar a máquina arrecadadora. Com a Receita Federal do Brasil, será instaurado um novo modelo de administração tributária com cadastro e caixa únicos. E, sendo assim, as despesas operacionais do Estado tendem a diminuir, e os contribuintes terão menos custos. Além disso, com menor evasão e menos sonegação, podemos ampliar a base de tributação, garantir desoneração e reduzir a carga tributária para os setores produtivos e assalariados.

Desde 1989 a fusão entre as duas Secretarias está na agenda governamental e vem sendo debatida no Congresso Nacional. Portanto, não está correto dizer que faltou debate. Nada foi decidido no afogadilho, senão que o Governo, após diversas audiências públicas, optou por editar medida provisória, instrumento legislativo com prazos definidos, o que garante uma aprovação rápida para tão importante ação modernizadora. E, mais: o Supremo Tribunal Federal já deliberou pela constitucionalidade da unificação de carreiras em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o que também fortalece a unificação federal.

Da mesma forma, Sr. Presidente, não confere com a realidade informar que serão desviados recursos da Seguridade Social para o superávit primário, como alegam alguns oponentes. O artigo 167, inciso XI, da Constituição Federal, já impossibilita outra destinação desses recursos. Além disso, o § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 258, de 2005, confirma que as contribuições sociais são exclusivas para o pagamento dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Com a unificação da receita, a Previdência Social terá condições de se debruçar exclusivamente sobre o pagamento de benefícios, o que qualificará o atendimento dos mais de 23 milhões de segurados e aperfeiçoará o combate às fraudes.

Qualquer mudança institucional provoca certo receio em seus agentes. Entretanto, as medidas anunciadas para a fusão vêm sendo tomadas cautelosamente, para garantir segurança jurídica, confiabilidade e eficiência ao setor de arrecadação. O que não se pode é, diante de ato tão modernizador da gestão tributária, aprisionar o debate em temas corporativos ou em receios infundados. Quaisquer questões duvidosas com relação às atribuições dos funcionários poderão ser solucionadas por meio de emendas, pois o diálogo continuará aberto. O que se quer não é prejudicar este ou aquele servidor. Os objetivo maiores da Receita Federal do Brasil são a consolidação do papel dos agentes públicos da arrecadação e o fortalecimento das contas públicas do País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.