PROCD-06-10-05-Manoel Salviano
274.3.52.O Sessão Ordinária - CD 05/10/2005-15:14
Publ.: DCD - 06/10/2005 - MANOEL SALVIANO-PSDB -CE
CÂMARA DOS DEPUTADOS PEQUENO EXPEDIENTE PEQUENO EXPEDIENTE
DISCURSO
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Sumário
Divulgação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de nota técnica sobre o comércio de agrotóxicos entre os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
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O SR. MANOEL SALVIANO (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada pela Lei nº 9.782, de janeiro de 1999, atualmente tem como Diretor-Presidente o Dr. Dirceu Raposo de Mello, que vem dando uma dinâmica de trabalho da melhor forma para torná-la cada vez mais atuante e eficiente, de acordo com sua finalidade. Entre suas múltiplas ações, divulgou, no dia 27 de julho último, nota técnica sobre o livre comércio de agrotóxicos entre os países do MERCOSUL, advertindo dos perigos da permissão da livre importação desses produtos ou da flexibilização para o registro e a comercialização de agrotóxicos no Brasil.
O Brasil, o terceiro maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo e o primeiro da América Latina, embora tenha logrado avanços consideráveis no controle da produção e do consumo desses produtos nos últimos tempos, ainda apresenta condições sociossanitárias compatíveis com aquelas de países em desenvolvimento.
Visando modificar esse quadro, os órgãos oficiais brasileiros responsáveis pela regulamentação desses produtos têm procurado trabalhar na elaboração de normas compatíveis com os padrões internacionalmente vigentes, que assegurem a promoção da saúde humana e a proteção do meio ambiente.
Na lista de produtos citados nas resoluções do MERCOSUL, a grande maioria deles possui impurezas toxicologicamente significativas. A lista contempla produtos que estão proibidos ou severamente restritos no Brasil.
Como os processos fiscalizatórios e analíticos desses produtos são atos de difícil execução, devido à grande extensão territorial do Brasil, à diversidade de produtos agrotóxicos, ao grande número de culturas agrícolas e ao custo para a realização de tais procedimentos, todos os cuidados devem ser tomados no processo de registro, visando minimizar os riscos para o meio ambiente e a saúde, os riscos ocupacionais não apenas dos aplicadores de agrotóxicos, mas também dos consumidores de qualquer alimento de origem agrícola.
A negociação sobre produtos agrotóxicos no MERCOSUL partiu do princípio de que o livre comércio nesse setor estaria subordinado à necessidade de assegurar que se cumprissem determinadas condições, as quais visam garantir "segurança, eficiência e economia".
O registro de agrotóxicos, por se tratar de produto com efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, requer cuidados e procedimentos especiais, sendo que, no Brasil, a observância de tais procedimentos está estabelecida pela Carta Magna e por lei específica. Assim, fica vedado à administração pública simplificar os procedimentos de registro de agrotóxicos, de forma a não assegurar a proteção à saúde, à qualidade de vida e ao meio ambiente, estando também vedado ao Poder Público modificar o ato de registro previsto em lei.
Em nota técnica, a ANVISA considera que "as resoluções do MERCOSUL estabelecem o procedimento de equivalência, sem aprofundar critérios técnicos científicos comuns para a avaliação dos produtos agrotóxicos". Portanto, o Brasil fica impedido de aceitar produtos oriundos dos demais países do bloco sem que haja ajustes dos mesmos às normas aqui existentes.
Ao adotar o procedimento de equivalência, o Brasil flexibilizou o registro de produtos agrotóxicos, mantendo os critérios para a avaliação exigidos por lei.
Segundo a ANIVISA, "a livre importação de agrotóxicos do MERCOSUL, ou uma flexibilização aquém das exigências de avaliação toxicológica ou ecotoxicológica, hoje procedidas pelo Brasil, constitui-se em grande risco para o meio ambiente e a saúde pública tanto dos trabalhadores expostos, quanto dos consumidores de produtos agrícolas tratados, devido à possibilidade de serem importados agrotóxicos com riscos inaceitáveis, o que pode implicar a perda de produção agrícola, grande risco à saúde humana e animal e danos ambientais".
Com o objetivo da prestação de serviços que possibilitem o recebimento de ligações de longa distância em âmbito nacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano, foram criados os Centros de Informação e Assistência Toxicológica - CIATs.
Com respostas rápidas sobre intoxicações, o número telefônico do Disque-Intoxicação do CIAT, 0800-722-6001, facilita a informação e o assessoramento toxicológico sobre substâncias químicas e biológicas que possam causar agravos à saúde humana e/ou animal, assim como ao meio ambiente, para a população científica e leiga.
Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa e em A Voz do Brasil.
Obrigado.