PROCD-26-03-04 Dr. Rosinha

034.2.52.O Sessão Ordinária - CD 25/03/2004-18:18
Publ.: DCD - 26/03/2004 - 12958 DR. ROSINHA-PT -PR
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
DISCURSO

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Sumário
Acerto da edição da Resolução Normativa nº 71, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sobre a obrigatoriedade da celebração, pelas operadoras de planos de saúde, de contratos de trabalho com médicos e odontólogos credenciados. Revogação, pelo Ministério da Saúde, de portaria sobre exigência de apresentação de CPF para garantia de internação hospitalar pelo Sistema Único de Saúde. Apresentação de proposição.


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O SR. DR. ROSINHA (PT-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, agradeço aos Deputados Jorge Costa e Eduardo Valverde a deferência. S.Exas. permitiram que eu os antecedesse na tribuna.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho fazer 2 registros. O primeiro é o seguinte: muito recentemente votamos uma medida provisória sobre medicina de grupo, seguro-saúde etc., que sequer foi aprovada no Senado. O Deputado Dr. Pinotti queria incluir nessa medida provisória um mecanismo pelo qual a cada vez que houvesse correção de valores nos planos de saúde também tivessem correção os prestadores de serviço, médicos e laboratórios. E, em sintonia com esse raciocínio, no dia 18 de março último a Agência Nacional de Saúde editou a Resolução Normativa nº 71, que estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras de saúde deverão ajustar com os profissionais de saúde em consultórios e com os prestadores pessoas jurídicas as condições da prestação de serviços, mediante instrumentos jurídicos a serem firmados nos termos e condições estabelecidos por aquela norma. Até então, os médicos e laboratórios que prestavam serviços às empresas de saúde não dispunham de um mecanismo de correção.
Há cerca de 20 dias, vários médicos ocuparam as ruas e praças públicas do País reivindicando o reajuste das tabelas de seus honorários, e as operadoras negavam-se a negociar com os médicos. Agora, a Resolução Normativa nº 71, da Agência Nacional de Saúde, obriga essas operadoras a manterem uma relação contratual, sendo o contrato definido a cada ano, ou a cada 2 ou 3 anos, dependendo das partes. Isso é extremamente importante, porque vai pôr fim ao aviltamento dos médicos e de algumas empresas prestadoras de serviço às seguradoras de saúde. Portanto, cabe ao Governo cumprir o compromisso que firmamos neste plenário, no sentido de que estabelecer o reajuste dos médicos por ato normativo.
O segundo registro diz respeito a uma crítica que fiz, ainda no mandato anterior, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Fazenda. Na ocasião, havia uma portaria ministerial que exigia a apresentação de CPF para internação em hospitais - e exigia isso de crianças de 5 anos, filhos de pobres e miseráveis, que acabavam não sendo internados porque não tinham CPF. Infelizmente, o Ministério da Saúde manteve até muito recentemente essa portaria em vigência. Em dezembro houve o julgamento pela Justiça Federal, que dispensou a exigência de CPF para internamentos.
Ora, eu sei que se exigia o CPF para impedir fraudes e corrupção, mas temos outros mecanismos de auditoria. Devemos aplicá-los, ao invés de obrigar um pobre coitado, doente, sem dinheiro, a apresentar CPF. A Justiça decidiu corretamente.
Para encerrar, comunico que apresentei hoje projeto de lei para que a bandeira do MERCOSUL faça parte do conjunto de símbolos nacionais e seja hasteada nas datas festivas e comemorativas da nossa República. Trata-se da consagração de um símbolo, como já foi consagrado nos Parlamentos europeu o da União Européia.
Muito obrigado.