PROCD-18-03-04 Katia Abreu

025.2.52.O Sessão Extraordinária - CD 17/03/2004-17:46
Publ.: - 18/03/2004 - 10965 KÁTIA ABREU-PFL -TO
CÂMARA DOS DEPUTADOS ORDEM DO DIA DISCUSSÃO
DISCURSO

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Sumário
Discussão da Medida Provisória 164 de 2004 (Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências).Ponderações sobre a inconstitucionalidade da matéria. Prejuízos que advirão para a indústria com a taxação de bens de capital. Descumprimento de acordos internacionais com a taxação de produtos importados; referência a propósito à questão do MERCOSUL.


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A SRA. KÁTIA ABREU (PFL-TO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Medida Provisória nº 164 pretende tributar as importações, que são da maior importância para alavancar a produção nacional. Estamos tributando bens de capital, o que nenhum país faz. É importante que nossas indústrias se aparelhem com equipamentos de alta tecnologia, a fim de ter produtos de qualidade e de bom preço, para que haja aumento nas exportações.
Por exemplo, a China, que nos últimos 15 anos se transformou num dos 5 países maiores exportadores do mundo, é também um dos 5 maiores importadores. Precisou aumentar suas importações para também aumentar suas exportações. A China, onde não se falava em mercado internacional, hoje está dando um banho em nosso País.
Nós vamos pelo caminho errado, Sr. Presidente, na contramão da história, prejudicando a indústria nacional, carente de bens de capital.
Peço aos nobres colegas que reflitam e lembrem-se de que essa medida provisória onera produtos originados de países com os quais o Brasil tem acordo de livre comércio. Como ficam os acordos internacionais, como, por exemplo, o do MERCOSUL, que trata da união aduaneira? Como vamos pedir à Argentina ou ao Uruguai que implantem a COFINS e o PIS em seus territórios para se igualarem a nós?
Ao tributar as importações, estamos descumprindo acordos internacionais firmados anteriormente — chamo a atenção para esse fato. Nos tratados internacionais, as tarifas de importação não podem ser alteradas ao bel-prazer das partes. O que pretende o Governo brasileiro é muito grave, sobretudo agora que tenta novos acordos bilaterais com outros países. Os países que fazem parte do MERCOSUL vão reclamar, não vão aceitar a condição que o Brasil está estabelecendo para importação de produtos.
Quero também dizer as Sras. e Srs. Deputados que, de acordo com texto do Dr. Ives Gandra, essa medida provisória é totalmente inconstitucional. Em seu art. 7º, fixa que a base de cálculo para COFINS e PIS é o valor aduaneiro mais ICMS, mais Imposto de Importação, mais o PIS.
O art. 149 da Constituição diz:
Art.149.......................................................................
§2º ...........................................................................
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro".
Valor aduaneiro não tem imposto, mas transporte, mão-de-obra do transporte e seguro. Somados esses itens, podemos aplicar o PIS e a COFINS. No entanto, estamos aplicando impostos em cascata.
Peço à base do Governo que não faça isso com a indústria brasileira, que não faça com que os Parlamentares desta Câmara dos Deputados aprovem medida provisória tão flagrantemente inconstitucional.
Quero também referir-me aos estabelecimentos privados de assistência à saúde, que importam produtos sem similar no País.
Igualmente, peço à base do Governo que pondere a respeito dos acordos internacionais e a respeito da tributação dos bens de capital, o que prejudicará imensamente as exportações nacionais.
Lembro também que certamente o Senado Federal corrigirá a inconstitucionalidade existente nessa medida, o que mais uma vez deixará a Câmara dos Deputados desmoralizada. Foi no Senado Federal que as reformas tributária e da Previdência avançaram e que se conseguiu a melhoria da Lei de Falências.
Espero que a base governamental reflita mais aprofundadamente sobre os pontos aqui destacados.
Muito obrigada, Sr. Presidente.