PROCD-18-02-04 Dr. Rosinha

003.2.52.O Sessão Ordinária - CD 17/02/2004-17:36
Publ.: DCD - 18/02/2004 - 6497 DR. ROSINHA-PT -PR
CÂMARA DOS DEPUTADOS ORDEM DO DIA PELA ORDEM
DISCURSO

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Sumário
Contestação a pronunciamentos de Parlamentares da Oposição sobre suposta tentativa de escamoteação, pelo Governo Federal, do envolvimento do ex-Subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, em negociações com contraventores para financiamento de campanhas eleitorais do PT. Empenho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no rápido esclarecimento do episódio. Enumeração de episódios políticos obscuros ocorridos durante o Governo Fernando Henrique Cardoso. Compromisso do PT com a ética na política e o combate à corrupção. Dificuldades enfrentadas por caminhoneiros autônomos transportadores de grãos entre o Brasil e o Paraguai pela cobrança de valor de frete pela Receita Federal. Prejuízos decorrentes dos encargos aduaneiros às exportações do setor agroindustrial. Caráter injustificável de entraves tributários e burocráticos à livre circulação de bens, mercadorias e pessoas no âmbito do MERCOSUL. Convocação, pelo Senador Pedro Simon, de audiência pública para debate da legislação alfandegária aplicada aos países do bloco.


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O SR. DR. ROSINHA (PT-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Parlamentares do PFL e do PSDB disseram desta tribuna que existe corrupto - ou melhor, existia, porque foi demitido - no Palácio do Planalto.
No Governo Fernando Henrique Cardoso, onde trabalhava o Sr. Eduardo Jorge? Sempre negaram os pedidos de instalação de CPI para investigar esse senhor, que nunca foi demitido e continuou no Palácio do Planalto até o fim do Governo anterior. O Embaixador Júlio César grampeou telefones no Palácio do Planalto para vigiar a vida particular de Fernando Henrique Cardoso, que também não foi demitido. Pelo contrário: recebeu uma promoção.
O nosso Governo demitiu o corrupto e, mais do que isso, determinou à Polícia Federal que investigue a denúncia. Os policiais federais tomaram o rumo certo: foram à casa do Sr. Waldomiro Diniz e lá recolheram documentos e computadores. Entretanto, Fernando Henrique Cardoso acionava a Polícia Federal e dizia: "Vão à casa alheia. O corrupto mora ali, mas vocês devem ir para lá, porque não devem investigar". E foi assim que se comportou o ex-Presidente da República durante os 8 anos de seu governo.
Com relação à compra de votos, qual é o caso concreto? Compraram votos para garantir 2 mandatos. As ações do Sr. Waldomiro Diniz ocorreram no Rio de Janeiro, portanto, é lá que a CPI deve ser instalada. Por falar nesse senhor, lembrei-me dos bingos. Para qual partido foi o ex-Ministro Rafael Grecca, do meu Estado? Foi para o PMDB, diz alguém no plenário. Mas o que V.Exas. fizeram com aquele corrupto, a não ser defendê-lo no PFL? Ele não foi expulso do partido, mas pediu para sair.
Quando ouço o discurso de Parlamentares do PFL e do PSDB, penso que, finalmente, estão fazendo autocrítica com relação aos atos do passado. S.Exas. não desejam apuração de absolutamente nada, até porque há muito a ser apurado com relação ao Governo anterior. E as privatizações? Quem levou vantagem? Quase me esqueci do Sr. Ricardo Sérgio, ex-Diretor do Banco do Brasil que favoreceu as privatizações e financiou campanhas com dinheiro desviado dos fundos previdenciários. Esqueceram tudo isso? Gente de memória curta! Parece que só se lembra do hoje; esqueceu o passado tão recente, como se a história tivesse começado hoje?
O Governo Lula agiu na fronteira do Brasil com o Paraguai, e 30 policiais foram presos. O Governo Lula prendeu Juízes por meio da Operação Anaconda, e Auditores Fiscais por meio da Operação Zaqueu. Respondam-me: quem foi preso em virtude de investigações da Polícia Federal no Governo Fernando Henrique Cardoso? Ninguém. Um foi promovido a Embaixador; outro criou uma ONG; e todos vivem felizes.
Que façam autocrítica e peçam a instalação de CPI para investigar as privatizações e tantos outros casos que citei.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na verdade me inscrevi para falar desta tribuna sobre o MERCOSUL. É inegável que o processo de integração regional desencadeado com a sua criação aproximou brasileiros, paraguaios, argentinos e uruguaios e demonstrou a viabilidade, em apenas uma década de sua existência, de tão imprescindível projeto de bloco econômico formado por nações sul-americanas.
No entanto, muito ainda resta por fazer para transformarmos o espaço geográfico mercosulino em território de livre circulação de bens econômicos, cultura e cidadãos habitantes dos países integrantes do continente sul-americano.
Nesse sentido, o papel do Legislativo, nesse caso representado pela Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, é de fundamental importância como braço das reivindicações populares sempre que surjam situações que aflijam diretamente o cotidiano dos povos mercosulinos.
Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ocupo esta tribuna para comunicar-lhes os efeitos multiplicadores gerados por decisão isolada de burocratas da Receita Federal, que, para cumprir o que estabelece o Decreto nº 3.000/1999, no que diz respeito à cobrança de encargos sobre atividade de transportes de grãos provenientes do Paraguai, provocou desastroso efeito em cadeia sobre a atividade primária na região da fronteira entre Brasil e Paraguai.
Saibam, Srs. Parlamentares, que a pronta aplicação do que estabelece o Decreto em apreço, que tem fundamento nos arts. 927 e 928 do Regulamento do Imposto de Renda, produziu dinâmica que atingiu diretamente o setor de transporte rodoviário fronteiriço na região em tela, do qual dependem 50 mil cidadãos empregados em função das atividades geradas pela cadeia produtiva agrícola no espaço geográfico do MERCOSUL, em especial nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
E não apenas o setor de produção primária regional sofre diretamente as conseqüências imediatas produzidas por tal decisão burocrática tributária, como sempre insensível aos desdobramentos de seus atos decisórios, pois o dinâmico setor de produção de máquinas, implementos agrícolas, fertilizantes e outros produtos que se destinam ao Paraguai, cujas plantas industriais localizam-se no oeste de Santa Catarina e nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, foi diretamente afetado por tal cobrança de encargos tributários.
Por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, caminhoneiros autônomos brasileiros e paraguaios afetados pela decisão fazendária em apreço procuraram a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL para solicitar providências parlamentares junto à Secretaria da Receita Federal brasileira, pois sua decisão no caso foi também adotada pelos dirigentes da Receita paraguaia, o que causou a bitributação desse tipo de encargo, evidenciando-se, desse modo, a aplicação na prática do conceito da reciprocidade, como manda o Direito Internacional Público.
Felizmente, o Exmo. Senador Pedro Simon, no exercício da Vice-Presidência da Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, atendendo à solicitação dos caminhoneiros autônomos brasileiros e paraguaios, tomou as providências cabíveis que a situação que aqui relato exigia, oficiando ao Sr. Secretário da Receita Federal para solicitar-lhe a imediata suspensão da aplicação da cobrança do valor desse frete, prevista no Decreto nº 3.000/1999.
Fez muito mais o Sr. Senador Pedro Simon, conhecedor das questões que afligem as populações fronteiriças mercosulinas: convocou audiência pública para discutir a viabilidade da vigência de tal legislação no âmbito do MERCOSUL, pois compete ao Legislativo buscar alternativas e solução que agilizem, intensifiquem e fortaleçam o inevitável processo de integração regional sul-americana pela via da formação de verdadeiro bloco econômico em que cidadãos e mercadorias circulem livremente, atendendo aos interesses de desenvolvimento e crescimento econômico dos países que venham a ele se incorporar.
Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, aproveito a oportunidade para convidar V.Exas. a participarem da audiência pública em que se debaterá importante tema tributário, no cenário do desenvolvimento regional mercosulino.
Era o que nos cabia relatar.