PROCD-30-10-03 Sigmaringa Seixas


244.1.52.O Sessão Ordinária - CD 29/10/2003-15:06

Publ.: DCD - 30/10/2003 - 57824 SIGMARINGA SEIXAS-PT -DF

CÂMARA DOS DEPUTADOS PEQUENO EXPEDIENTE PEQUENO EXPEDIENTE

DISCURSO

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Sumário

Integração comercial entre as nações. Contradições dos Estados Unidos da América na proclamação do livre comércio. Conveniência de igualdade de benefícios com as nações desenvolvidas e de proteção das economias vulneráveis no processo de constituição da Área de Livre Comércio das Américas. Preservação de conquistas e compromissos do MERCOSUL.

 

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O SR. SIGMARINGA SEIXAS (PT-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a formação de grandes blocos econômicos, livres dos entraves que amarram e limitam as relações entre os países e os povos, é um dos traços mais marcantes do mundo contemporâneo. O desenvolvimento assombroso das forças produtivas mundiais parecem caber, cada vez menos, nos marcos institucionais que definem as relações internacionais de produção e comércio.

Tanto na Ásia quanto na Europa, e mesmo na América Latina, há muito tempo os governantes perseguem o ideal de maior integração das economias e dos povos, de forma a recuperar a dimensão continental e planetária que hoje reveste todas as economias modernas. É neste contexto que devemos entender o convite que nos fazem para integrar a ALCA.

Mas se, por um lado, a formação de grandes mercados multinacionais é tendência inevitável, por outro, este é um processo que precisa ser entendido com toda a sua complexidade.

Temos assistido, há décadas, aos Estados Unidos imporem restrições comerciais e barreiras alfandegárias a produtos brasileiros enquanto, concomitantemente, proclamam os valores do livre comércio. Podemos entender que os governos norte-americanos possuem interesses nacionais a defender, mas este entendimento não pode obscurecer nossa compreensão de que também nós temos os mesmos tipos de interesses.

A integração à ALCA, desta maneira, deve representar esforço capaz de beneficiar a todos igualmente e proteger sobretudo as economias mais vulneráveis.

Além das questões econômicas, a realização da ALCA implica, em grande medida, atenção a diversos paradigmas jurídicos que dão formato e substância social às relações preexistentes em cada país.

Primeiramente, a questão das garantias de soberania, que devem ser aspiração consensual de todos os países. Depois, a questão, fundamental, da segurança jurídica dentro dos marcos democráticos. Sem ela, todo esforço que vier a ser feito corre o risco de desmoronar-se. E, se já andamos muito neste caminho, cumpre-nos fortalecê-lo cada vez mais. Em terceiro lugar, não se pode examinar as perspectivas de integração sem observar as soluções próprias que cada país engendrou para enfrentar seus problemas.

Ou seja, a participação na ALCA implica ajustamentos no Direito Econômico, no Direito do Trabalho, no Direito Comercial, no Direito Internacional e nas próprias regras de institucionalização do mercado.

A intensificação de consultas recíprocas em assuntos de natureza diversa e abrangente deve, claramente, anteceder as formalizações associativas, porque é desta interação que extrairemos o substrato necessário para que mutuamente confiar, entender, cooperar e descobrir caminhos.

A formação da ALCA, portanto, não deve ser vista como esforço estrito de integração de economias, mas como processo de aproximação consciente de povos num mundo onde a tecnologia necessariamente os aproxima.

Assim, não é com os braços cruzados que devemos enfrentar este verdadeiro desafio. Ao contrário, é com as mãos estendidas e com a cabeça em pé, porque sabemos da enorme responsabilidade que temos com nossos parceiros latino-americanos, com quem já temos travado verdadeira jornada pela constituição do MERCOSUL, cujas conquistas e compromissos não poderão ser perdidos.