PROCD-20-03-03 Nelson Marquezelli
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Documento 7/422
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018.1.52.O Sessão Ordinária - CD 19/03/2003-15:18
Publ.: DCD - 20/03/2003 - 8362 NELSON MARQUEZELLI-PTB -SP
CÂMARA DOS DEPUTADOS PEQUENO EXPEDIENTE PEQUENO EXPEDIENTE
DISCURSO
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Sumário
Aprovação, pela Comissão de Agricultura e Política Rural da Casa, de moção de repúdio contra a aprovação, pelo Parlamento argentino, da Lei nº 25.715 sobre taxação do açúcar importado do Brasil. Conveniência de apresentação, pelo Ministério de Relações Exteriores, de pedido de intervenção do Tribunal de Apelação do MERCOSUL e de abertura de painel na Organização Mundial do Comércio para anulação dos efeitos da lei argentina.
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O SR. NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: "A Lei tem que ter origem legítima para ser legal e conter duas bases: a equidade e a utilidade ".
Faço essa introdução para trazer aos meus pares nossa mais veemente repulsa pela aprovação e ratificação da Lei argentina nº 25.715, de 2002 .
A proposição argentina determinou uma sobretaxa de proteção de 20% sobre a importação de açúcar, afrontando os princípios basilares do Acordo de Comércio do Sul — MERCOSUL.
Essa postura nos leva a crer que o Parlamento argentino quer colocar uma pá de cal nas relações oriundas do Tratado de Assunção. Ou é amnésia política ou demagogia interna a aprovação dessa aberração jurídica .
O agronegócio brasileiro não irá aceitar essa postura argentina.
O Ministério da Economia argentino, em diversas reuniões com o Governo brasileiro, reafirmou que conseguiriam rejeitar qualquer medida que prejudicasse o Brasil. Não foi isso que aconteceu: O Senado e a Câmara dos Deputados da Argentina aprovaram a Lei nº 25.715 e mantiveram o veto esta semana.
Jornais argentinos, como o La Gaceta, de Tucumán, abriram espaço para o empresariado de seu país do setor sucroalcooleiro, e afirmaram: "O Brasil agrega todos os dias um novo subsídio a sua indústria sucroalcooleira e a defende todos os dias. O Estado argentino está obrigado, por sua Constituição e pelo Tratado do Mercosul, a compensar as assimetrias geradas pelas decisões políticas do vizinho país".
Repelimos, veementemente, esses argumentos esdrúxulos, principalmente pelo falso argumento de subsídios ao setor sucroalcooleiro.
Ao contrário, Sr. Presidente, se não fosse a determinação de nossos produtores, irmanados com os trabalhadores e o setor industrial, não seríamos os maiores produtores de açúcar no mundo.
Já abrimos um painel na Organização Mundial do Comércio contra a Comunidade Européia em relação a subsídios para produção de açúcar local e abriremos tantos quantos forem necessários para rebater ações descabidas contra a nossa indústria sucroalcooleira.
Sou um Parlamentar que sempre lutou para o sucesso de nosso agronegócio e não aceitarei qualquer subterfúgio para atrapalhar nosso rumo ao desenvolvimento.
Apresentei, nesta manhã, moção de repúdio pela aprovação da lei argentina que sobretaxa em 20% nossas exportações de açúcar e requeri, com apoio unânime da Comissão de Agricultura e Política Rural, da Câmara dos Deputados, ao Ministério das Relações Exteriores a formulação de pedido de intervenção do Tribunal de Apelação do MERCOSUL e a abertura de painel na Organização Mundial de Comércio para estancar os efeitos da malsinada lei argentina.
Sr. Presidente, o Parlamento brasileiro e nosso Governo querem a integração com nossos parceiros, mais não iremos transigir com as armadilhas comerciais que nos querem impingir.
Finalizo, Sr. Presidente, solicitando a V.Exa. a transcrição nos Anais da Casa de nossa moção de repúdio, aprovada pela Comissão de Agricultura e Política Rural.
MOÇÃO A QUE SE REFERE O ORADOR