PROCD-17-07-03 Dr. Rosinha


015.1.52.E Sessão Ordinária - CD 16/07/2003-16:58

Publ.: DCD - 17/07/2003 - 33967 DR. ROSINHA-PT -PR

CÂMARA DOS DEPUTADOS GRANDE EXPEDIENTE PELA ORDEM

DISCURSO

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Sumário

Fortalecimento do MERCOSUL com a aprovação, pela Casa, de textos de protocolos e acordos entre o Brasil e a Argentina.

 

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O SR. DR. ROSINHA (PT-PR. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou os textos de protocolos e acordos entre o Brasil e a Argentina que bem demonstram a importância do MERCOSUL como processo de integração regional.

O primeiro deles, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.688, de 2002, aprova acordo destinado a viabilizar a construção e operação de novas travessias rodoviárias sobre o Rio Uruguai, o que permitirá a agilização do fluxo rodoviário entre comunidades fronteiriças do Brasil e da Argentina.

Assim, o acordo em tela beneficia os Municípios fronteiriços de Itaqui (Rio Grande do Sul)— Alvear (Argentina); Porto Mauá (Rio Grande do Sul)— Alba Posse (Argentina); e Porto Xavier (Rio Grande do Sul)— San Javier (Argentina); territórios que serão beneficiados com o aumento do fluxo rodoviário que trará como contrapartida a geração de empregos e um melhor controle da fiscalização das cargas rodoviárias que transitarão por estas novas pontes e impedirão o fluxo de contrabando na região.

Acredito que o processo de integração regional do MERCOSUL em muito se beneficiará, no curto prazo, com a construção de mais pontes sobre o Rio Uruguai em locais de Municípios fronteiriços brasileiros/argentinos, pois assim se estará facilitando e promovendo a maior circulação de riquezas e de pessoas no Cone Sul, como, aliás, pedem o Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.

A propósito, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, também foi aprovado nesta mesma data o texto do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.311, de 2002, que trata da assistência a cidadãos brasileiros e argentinos que circulem pelos nossos territórios e que necessitem de proteção e assistência em situação de emergência comprovada, em especial às pessoas menores de idade que se encontrem desprovidas de representantes legais e aquelas pessoas que enfrentem situação de prisão fora do seu respectivo território nacional.

Sem sombra de dúvida este convênio reafirma e fortalece o espírito cooperativo que deve nortear o relacionamento entre os países que conformam o MERCOSUL, numa convergência de interesses destinados à proteção de seus cidadãos no espaço geográfico do Cone Sul.

Por fim, nesta mesma sessão plenária, foi ainda aprovado acordo de cooperação para o provimento de capacidade espacial entre Brasil e Argentina, ou seja, de compra e venda de serviços de satélite de âmbito regional nas Américas.

Trata-se de importante intercâmbio de interesses comerciais envolvendo tecnologia avançada em atividade espaciais de domínio do Brasil e da Argentina, do qual ambos os países não podem furtar-se por ser este um promissor mercado futuro.

Vale ressaltar que o Brasil já havia autorizado a empresa argentina de telecomunicações a comercializar a capacidade espacial de seus satélites no Brasil, uma vez que a agência reguladora brasileira, a ANATEL, não condiciona a concessão dessa licença à existência de reciprocidade.

Havia, portanto, a necessidade desse tipo de acordo, objetivando-se viabilizar que satélites brasileiros tenham acesso ao mercado argentino de provimento de capacidade espacial, da mesma forma que satélites argentinos já possuem acesso ao mercado brasileiro.

Portanto, corrigiu-se, em tempo, uma falha no campo da competição espacial pacífica entre brasileiros e argentinos, por meio da assinatura do referido acordo entre a Agência Nacional de Telecomunicações, do Brasil, e a Secretaria de Comunicações, da Argentina.

Por oportuno, ressalto que ocupei esta tribuna tratando de dar maior visibilidade a este importante conjunto de acordos internacionais entre Brasil e Argentina, no âmbito do MERCOSUL, para demonstrar-lhes a necessidade de os Parlamentares brasileiros buscarem envolver-se com assuntos pertinentes à fundamental integração regional do Cone Sul antes mesmo de referendarmos a possível criação de uma Área de Livre Comércio das Américas.

Para concluir, encareço a especial atenção dos Srs. Senadores quando da apreciação das matérias relacionadas neste breve pronunciamento, pois deles depende a imediata aprovação que permitirá a sua internalização legal e recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Era o que tinha a dizer.