PROCD-13-03-03 Antonio Carlos Mendes Thame
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Documento 5/422
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013.1.52.O Sessão Ordinária - CD 12/03/2003-19:00
Publ.: DCD - 13/03/2003 - 6401 ANTONIO CARLOS MENDES THAME-PSDB -SP
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
DISCURSO
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Sumário
Sobretaxa imposta às importações de açúcar brasileiro pelo Governo da Argentina. Necessidade de defesa dos interesses do comércio brasileiro no mercado internacional.
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O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, temos acompanhado, com muito interesse, as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Congresso Nacional argentino na defesa dos interesses dos trabalhadores daquele país, notadamente os da agroindústria açucareira.
Não é de hoje que aquele Congresso defende os interesses da indústria e do trabalhador argentinos. Recentemente, aprovou uma lei que sobretaxa a importação de açúcar além da alíquota já cobrada sobre o produto, que está fora da lista abrangida pela chamada Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. O açúcar brasileiro já é vendido com 18% de sobretaxa. Somada ao novo percentual aprovado, ela chega a 35%, o que inviabiliza e praticamente impede qualquer exportação brasileira para a Argentina.
Agora, o Congresso argentino volta a aprovar uma lei já vetada pelo Presidente Eduardo Duhalde. O veto acaba de ser derrubado pelo Senado e deve agora ser apreciado na Câmara Baixa, pois tem de ser derrubado nas duas Casas.
O Presidente argentino vetou a lei sob a alegação de que o preço do açúcar havia subido 200% para o consumidor argentino. Os produtores contestaram. Disseram que havia subido apenas 120% no último ano e afirmaram precisar de uma lei que os protegesse da importação do produto brasileiro, que tem o menor custo de produção do mundo.
Pois bem. O açúcar é possivelmente o único produto que está fora das regras de comércio integrado do MERCOSUL. Todos os demais circulam com tarifa zero. Portanto, se por um lado a decisão do Congresso argentino ajuda o trabalhador, por outro é mais um complicômetro no âmbito do MERCOSUL.
Desde quando vêm sendo tomadas essas decisões na Argentina? Desde o início do Governo Menem. Anteriormente, um decreto permitia que se ajustasse com sobretaxa o preço do açúcar importado em função da variação no comércio internacional. Por votação do Congresso, essa sobretaxa foi perpetuada e se tornou permanente.
Como temos procedido no Brasil? Durante todo esse período, nunca fizemos represália, nunca tomamos nenhuma medida truculenta ou retaliativa. Em nenhum momento fizemos isso.
Hoje, em face da decisão do Senado argentino em relação ao açúcar brasileiro, a primeira idéia que nos ocorre é tentar fazer o mesmo com o trigo daquele país. Por que não votarmos também uma sobretaxa de 35% para o trigo importado da Argentina?
Qual é a situação do comércio de trigo hoje? O produto que vem da Argentina tem tarifa zero, enquanto o importado do Canadá ou dos Estados Unidos sofre taxação de 10%. Se essa tarifa fosse igual, ficaria mais difícil para a Argentina, que teria de competir com os dois países e seria obrigada a baixar o preço.
Qual seria a repercussão em nossa economia de uma sobretaxa no trigo importado da Argentina? Subiria notadamente o preço do pão, que faz parte da cesta básica do trabalhador brasileiro. Estaríamos pagando nossa retaliação com o aumento da inflação e do custo de vida no Brasil.
Por isso, propomos o contrário e estamos submetendo à elevada análise dos Parlamentares brasileiros projeto de decreto legislativo que inclui o trigo na lista de exceções da tarifa comum do MERCOSUL, o que permite que a partir de agora se aplique tarifa zero ao produto importado dos Estados Unidos e do Canadá. Ou seja, daqui por diante, a Argentina terá de baixar o preço do trigo exportado para o Brasil, ou, então, terá de competir com os Estados Unidos e o Canadá.
Isso dará ao nosso Ministério das Relações Exteriores poder de barganha para defender os interesses do trabalhador brasileiro e de produtos como o açúcar no âmbito do MERCOSUL e do mercado internacional.
Muito obrigado.