Ata da Sessão Especial do PM em 4-set-2007 - Português
MERCOSUL/PM/ATA 05/2007ATA DA SESSÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO DO MERCOSUL DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 4 de setembro de 2007, às 10:55 horas, no salão Azul do Edifício do Palácio Municipal, , reuniram-se os parlamentares das delegacões da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela para a Sessão Especial do Parlamento do MERCOSUL para deliberar a reforma do artigo 134 do Regimento Interno.
O Presidente do Parlamento do MERCOSUL, parlamentar Roberto Conde, abriu a sessão solicitando a leitura pela Secretaria da lista de Parlamentares presentes por cada delegação, a fim de verificar a existência de quórum para dar inicio à sessão. Constatou-se a presença de 10 parlamentares da Argentina, 16 do Brasil, 16 do Paraguai e 18 do Uruguai. Verificou-se a existência de quórum para a realização da sessão. A delegação da Venezuela também estava presente, com 6 parlamentares. A lista de parlamentares presentes consta como Anexo I da presente ata, e é parte integrante da mesma.
A seguir, deu-se continuidade à sessão, conforme a Ordem do Dia, (Anexo II) considerando-se o relatório da Comissão de Reforma do Regimento sobre o artigo 134, que foi apresentado pelo relator dessa Comissão, Parlamentar Modesto Guggiari. O relatório apresentado pela Comissão ao Plenário consta como Anexo II da presente ata.
O secretário procedeu a leitura da redação proposta do artigo 134 do Regimento Interno, nos seguintes termos:“Artigo 134 – O quórum para o inicio da sessão do Parlamento e das reuniões das Comissões é de um terço dos seus membros, estando nele representados todos os Estados Partes (PCPM, art. 18, 1).
“1) Se a sessão foi iniciada, a falta de quórum subseqüente não impedirá a continuidade do debate do tema em discussão, não se podendo votar nenhum assunto, nem restabelecer o quórum em nenhum caso
Decisão: submetendo a redação proposta à deliberação, por delegação, resultou aprovada por maioria qualificada e, portanto, modificou-se o artigo 134 nos termos propostos. Com base no que foi decidido pelo Plenário, o Presidente firmou a Disposição 07/2007 que consta como Anexo IV da presente ata.
Às 11:13 horas encerrou-se a sessão.
Parlamentar Roberto Conde
PresidenteEdgar Lugo
Secretário Parlamentar
MERCOSUL/PM/ATA 05/2007/ANEXO IPRESENTES
Delegação de Parlamentares da Argentina
Alfredo ATANASOF
Adriana BORTOLOZZI
Liliana CAPOS
Raúl GIORGETTI
Ruperto GODOY
Guillermo JENEFES
Eduardo MACALUSE
Roberto RIOS
Elida VIGO
Isabel VIUDESDelegação de Parlamentares do Brasil
Vieria DA CUNHA
Inácio ARRUDA
Eduardo AZEREDO
Germano BONOW
Claudio DÍAZ
George HILTON
Aloizio MERCADANTE
Geraldo MESQUITA JUNIOR
Efrain MORAIS
Dr. ROSINHA
Max ROSENMANN
Marisa SERRANO
Cezar SCHIRMER
Pedro SIMON
José Paulo TÓFFANO
Sergio ZAMBIASI
Delegação de Parlamentares do Paraguai
Efraín ALEGRE
Carmelo BENITEZ
Luciano CABRERA
Herminio CÁCERES
Ana María MENDOZA
Mario CORONEL
Miguel CORRALES
Marcelo DUARTE
Alfonso GONZÁLEZ NÚÑEZ
Modesto GUGGIARI
Héctor LACOGNATA
César LÓPEZ
Carlos MARTÍNEZ
Jorge OVIEDO
Carlos PAOLI
Ada SOLALINDE
Mirtha VERGARADelegação de Parlamentares do Uruguai
Juan BENTANCOR
Gustavo BORSARI
Germán CARDOSO
Roberto CONDE
Eber DA ROSA
Juan DOMÍNGUEZ
Carlos ENCISO
Carlos GONZÁLEZ ÁLVAREZ
Doreen Javier IBARRA
Pablo ITURRALDE
Eduardo LORIER
José Carlos MAHIA
Ruben MARTINEZ HUELMO
Carlos MAHIA
Gustavo PENADES
Adriana PEÑA
Eduardo RÍOS
Jorge SARAVIADelegação de Legisladores da República Bolivariana da Venezuela
Alfredo MURGA
Aurora MORALES
Amarelis PÉREZ
Erasmo MARCANO
Ricardo SANGUINO
Alberto CASTELAR
MERCOSUL/PM/ATA 05/2007/ANEXO IISESSÃO ESPECIAL
SEGUNDA FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2007
10:00 Horas
Ordem do Dia1.- O relatório Nº 1 da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno (Art. 134), datado de 13 de agosto de 2007, pelo qual remete o Projeto “Que modifica o Artículo 134 del Regimento Interno do Parlamento do Mercosul”, apresentado pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno (Art. 134)
(Despacho): Encaminhado a Comissão Especial de:
1).- Reforma do Regimento Interno (Art. 134) que sugere a aprovação.Abog. Edgar F. Lugo Garay
Secretario Parlamentar
MERCOSUL/PM/ATA 05/2007/ANEXO III
MERCOSUL/PM/ATA 05/2007/ANEXO IV
MERCOSUL/PM/DISP. 07/2007REFORMA DO ART. 134 DO R. I. DO PM
VISTO:
O relatório apresentado pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno (Art. 134)CONSIDERANDO:
Que a Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno (Art. 134) foi criada na IV Sessão Ordinária do Parlamento do MERCOSUL.Que cumprindo o previsto no Regimento Interno para a sua reforma.
O PARLAMENTO DO MERCOSUL
DISPÔE:Artigo 1. - Modificaro Artigo 134 do Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL, o que ficará redigido da seguinte maneira:
Art. 134. O quórum para iniciar a sessão do Parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus membros, em que estejam representados todos os Estados Partes (PCPM, Art. 18.1)
1. Se a sessão foi iniciada, a falta de quórum subsequente não impedirá a continuidade do debate do tema em discussão, não se podendo votar nenhum assunto, nem restabelecer o quórum em nenhum caso..Artigo 2.- Da forma
Montevidéu, 3 de setembro de 2007Parlamentar Roberto Conde
Presidente
Edgar Lugo
Secretário Parlamentar