Anexo VI da ata extraordinaria - 18-dez-2007
MERCOSUL/PM/REC. 2 /2007CRIAÇÃO DE MECANISMOS EFETIVOS PARA A PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS QUE VIVEM MOMENTOS DRAMÁTICOS EM VIRTUDE DA TRAGÉDIA OCORRIDA NA REPÚBLICA DO PERU”.
VISTO:
Que a República do Peru é um Estado Associado do MERCOSUL.CONSIDERANDO:
A tragédia que assolou a República do Peru, ocasionada pelo terrível terremoto ocorrido no día 15 de agosto em vastas regiões desse país e em especial seu litoral central, mas específicamente nas localidades de Callao, Mala, Cañete, Ica, Chincha e Pisco, provocando a morte de milhares de pessoas, destruindo ademais 40 mil residências, 46 escolas e 14 centros de saúde.O PARLAMENTO DO MERCOSUL
RECOMENDA:Artigo 1.- Ao Conselho do Mercado Comum a criação de mecanismos efetivos para proteção e salvaguarda das condições de sobrevivência das famílias que viveram momentos dramáticos, com evidente risco de morte, pela ocorrência desse fenômeno natural de incontrolável magnitude, e também pelas consequências advindas como a fome, as enfermidades, as epidemias e a desproteção.
Artigo 2.- Que o Conselho do Mercado Comum fomente atividades de investigação, para adoção de medidas preventivas sobre os desastres naturais nas Universidades e Centros de Estudos especializados nos Países Membros e Associados do Bloco MERCOSUL.
Montevidéu, 18 de dezembro de 2007
Parlamentar José Pampuro
Presidente
Edgar Lugo
Secretário Parlamentar
MERCOSUL/PM/DECL. 05/2007
QUE DECLARA O FIRME APOIO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL AO REGIME INSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA INCLUINDO O RECONHECIMENTO DAS AUTORIDADES E INSTITUIÇÕES ELEITAS PELO POVO BOLIVIANO.
VISTO:
A situação de tensão política que atravessa o país no contexto do debate de uma nova Constituição, com violentos distúrbios que já acarretaram inúmeras mortes e centenas de feridos.CONSIDERANDO:
O “Protocolo de Ushuaia sobre compromisso democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e o Chile” firmado no ano de 1998, e que em seu artigo primeiro estabelece que “A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo”.
O PARLAMENTO DO MERCOSUL
DECLARA:Seu firme apoio ao regime institucional da República da Bolívia, incluindo o reconhecimento e a estabilidade das autoridades e instituições eleitas pelo povo boliviano.
Incentivar o diálogo entre as partes de tal maneira que se consiga alcançar a pacificação definitiva do povo boliviano.
Montevidéu, 18 de dezembro de 2007
Parlamentar José Pampuro
Presidente
Edgar Lugo
Secretário Parlamentar
MERCOSUL/PM/DECL. 06/2007
QUE DECLARA A SUA CONSIDERAÇÃO PELA ELEIÇÃO DA SENHORA CRISTINA FERNÁNDEZ DE KIRSCHNER PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ARGENTINA.
VISTO:
As recentes eleições gerais na República da Argentina, quando foi eleita para a Presidência da República a Sra. Cristina Fernández de Kirschner, bem como governadores das províncias;CONSIDERANDO:
Que esse processo eleitoral, que transcorreu na mais completa normalidade, contribui extraordinariamente para o fortalecimento dos marcos jurídicos da democracia e para o amadurecimento das instituições políticas no bloco;O PARLAMENTO DO MERCOSUL
DECLARA:A sua consideração pela eleição da Senhora Cristina Fernández de Kirschner para a Presidência da República Argentina e expressa aA plena convicção de que a nova Presidente dará continuidade à política de apoio ao fortalecimento e aprofundamento da integração regional do MERCOSUL.
Montevidéu, 18 de dezembro de 2007
Parlamentar José Pampuro
Presidente
Edgar Lugo
Secretário Parlamentar