Anexo VI da ata extraordinaria - 18-dez-2007


MERCOSUL/PM/REC.  2 /2007

CRIAÇÃO DE MECANISMOS EFETIVOS PARA A PROTEÇÃO E SALVAGUARDA DAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS QUE VIVEM MOMENTOS DRAMÁTICOS EM VIRTUDE DA TRAGÉDIA OCORRIDA NA REPÚBLICA DO PERU”. 

VISTO:
Que a República do Peru é um Estado Associado do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:
A tragédia que assolou a República do Peru, ocasionada pelo  terrível terremoto ocorrido no día 15 de agosto em vastas regiões desse país e em especial seu litoral central, mas específicamente nas localidades de Callao, Mala, Cañete, Ica, Chincha e Pisco, provocando a morte de milhares de pessoas, destruindo ademais 40 mil residências, 46 escolas e 14 centros de saúde. 

O PARLAMENTO DO MERCOSUL
RECOMENDA:

Artigo 1.-  Ao Conselho do Mercado Comum a criação de mecanismos efetivos para  proteção e salvaguarda das condições de sobrevivência das famílias que viveram momentos dramáticos, com  evidente risco de morte, pela ocorrência  desse fenômeno natural de incontrolável magnitude, e também  pelas consequências advindas como a fome, as enfermidades, as epidemias e a desproteção.

Artigo 2.- Que o Conselho do Mercado Comum fomente atividades de investigação, para  adoção de medidas preventivas sobre os desastres naturais nas Universidades e Centros de Estudos especializados nos Países Membros e Associados do Bloco MERCOSUL.    

Montevidéu, 18 de dezembro de 2007


Parlamentar José Pampuro
Presidente


Edgar Lugo
Secretário Parlamentar


 
MERCOSUL/PM/DECL. 05/2007


QUE DECLARA O FIRME APOIO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL AO REGIME INSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA INCLUINDO O RECONHECIMENTO DAS AUTORIDADES E INSTITUIÇÕES ELEITAS PELO  POVO BOLIVIANO.
                                
VISTO:
A situação de tensão política que atravessa  o país no contexto do debate de uma nova Constituição, com violentos distúrbios que já acarretaram inúmeras mortes e centenas de feridos.

CONSIDERANDO:
O “Protocolo de Ushuaia sobre compromisso democrático no MERCOSUL,  a República da  Bolívia e o  Chile” firmado no ano de  1998, e que em seu artigo primeiro estabelece que “A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo”.


O PARLAMENTO DO MERCOSUL
DECLARA:

Seu firme apoio ao regime institucional da República da Bolívia, incluindo o reconhecimento e  a estabilidade das autoridades e instituições eleitas pelo povo boliviano.

Incentivar o diálogo entre as partes de tal maneira que se consiga alcançar a pacificação definitiva do povo boliviano.


Montevidéu, 18 de dezembro de 2007

 

 

Parlamentar José Pampuro
Presidente


Edgar Lugo
Secretário Parlamentar

 
MERCOSUL/PM/DECL. 06/2007


QUE DECLARA A SUA CONSIDERAÇÃO PELA ELEIÇÃO DA SENHORA CRISTINA FERNÁNDEZ DE KIRSCHNER PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ARGENTINA.
                                
VISTO:
As recentes eleições gerais na República da Argentina, quando foi eleita para a Presidência da República a Sra. Cristina Fernández de Kirschner, bem como governadores das províncias;

CONSIDERANDO:
Que esse processo eleitoral, que transcorreu na mais completa normalidade, contribui extraordinariamente para o fortalecimento dos marcos jurídicos da democracia e para o amadurecimento das instituições políticas no bloco;

O PARLAMENTO DO MERCOSUL
DECLARA:

A sua consideração pela eleição da Senhora Cristina Fernández de Kirschner para a Presidência da República Argentina e expressa aA plena convicção de que a nova Presidente dará continuidade à política de apoio ao fortalecimento e aprofundamento da integração regional do MERCOSUL.

Montevidéu, 18 de dezembro de 2007

 

Parlamentar José Pampuro
Presidente


Edgar Lugo
Secretário Parlamentar