CARTA DE FOZ DO IGUAÇU SOBRE O AQÜIFERO GUARANI
CARTA DE FOZ DO IGUAÇU SOBRE O AQÜIFERO GUARANI
Foz do Iguaçu, 15 de outubro de 2004
Os participantes do Seminário Internacional "Aqüífero Guarani, gestão e controle social", incluindo membros da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, representantes dos Governos argentino, brasileiro, paraguaio e uruguaio, dos movimentos populares e organizações não-governamentais que lidam com a problemática do meio ambiente e da água, e de universidades e centros de pesquisa, reunidos na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, Brasil,
CONSIDERANDO:
Que o acesso à água é um direito humano fundamental, direito cultural, direito social inalienável, e como tal, deve ser objeto de políticas públicas que garantam o acesso da água à população.
A água é um bem ambiental e social dos povos dos países onde ocorre, cuja utilização deve ser regulada com critérios que ultrapassem requisitos de apropriação comercial.
A importância do Aqüífero Guarani como um dos maiores mananciais de água subterrânea do planeta.
A característica peculiar e generosa de o Aqüífero Guarani estar localizado nos territórios dos países membros do Mercosul.
O fato do Aqüífero estar situado em regiões de intensa ocupação humana, com uma população majoritariamente pobre, quando não excluída, o que obriga os Estados a terem cuidados especiais com sua preservação e com condições diferenciadas para o atendimento das necessidades da população.
A certeza de que a conservação e o manejo adequado do Aqüífero Guarani poderão propiciar aos povos dos países afetados ao reservatório condições permanentes de abastecimento de água potável.
A necessidade de incluir os temas de conservação e de manejo sustentável dos recursos naturais, principalmente quanto aos aspectos da troca de informações, na agenda da integração do Mercosul.
A importância de mecanismos de gestão pública e controle social dos mananciais subterrâneos de água.
CONCLUEM:
I. O aproveitamento da água potável, organizado como serviço público, deve ser destinado prioritariamente para o abastecimento humano e dessedentação de animais
II — O uso sustentável e a conservação das reservas do Aqüífero Guarani devem ser realizados tendo como princípio a soberania territorial de cada país sobre seus recursos naturais.
III — Os países membros do Mercosul deverão estabelecer amplas políticas de intercambio de informações técnicas sobre o Sistema Aqüífero Guarani e divulgá-las livremente nas línguas dos paises membros, garantindo o acesso a todos os interessados.
IV — É imprescindível a adoção desde já de políticas de proteção ambiental com enfoque central no Aqüífero Guarani, incluindo todo os aspectos mais críticos de sua conservação, principalmente nas áreas de recarga.
V — E fundamental ampliar o papel dos poderes legislativos, nacionais e estaduais, da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, e das organizações e movimentos sociais na discussão, aprovação, fiscalização e controle de políticas relativas ao Aqüífero Guarani.
VI — Ademais do controle político institucional, é imperativo o estímulo, a implantação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão pública e controle social de todas as iniciativas relativas ao aproveitamento e proteção do Aqüífero Guarani, incluindo-se nesse objeto de controle, as atividades, em realização ou propostas, frutos de cooperação no âmbito do Mercosul, com terceiros países ou com organismos internacionais.
VII — A gestão e controle social do uso sustentável e a conservação do Aqüífero Guarani devem subordinar-se a um sistema de planejamento e fiscalização que respeite as necessidades das comunidades que dele possam se servir.
VIII — A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul envidará esforços para criar uma subcomissão sobre o Aqüífero Guarani, para trabalhar na contribuição que for de sua competência sobre políticas públicas de uso sustentável e conservação do Aqüífero, convidando nesse âmbito as organizações da sociedade civil e movimentos sociais através de mecanismos como seminários, audiências públicas e consultas.
DECLARAM POR FIM:
Que a reserva de água subterrânea estocada no Aqüífero Guarani, comprovadamente um dos maiores sistemas aqüíferos do mundo, estendendo-se pelos territórios do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, indiscutivelmente uma das maiores riquezas naturais da Região do Cone Sul, seja declarado bem público do povo de cada Estado soberano onde a reserva se localiza, e que seja protegido pelos governos e populações para que possam, estratégica e racionalmente, auferir os benefícios comuns, indispensáveis para a sobrevivência futura.