Atribuições e Funcionamento

As Atribuições e Funcionamento do Foro Consultivo Econômico-Social do Mercosul

 

MARCO NORMATIVO

A criação do Foro Consultivo Econômico-Social do Mercosul (FCES) foi estabelecida no Protocolo de Ouro Preto, assinado pelos Presidentes do Mercosul em dezembro de 1994, tendo sido definido como o "órgão de representação dos setores econômicos e sociais e estará integrado por igual número de representantes de cada Estado Parte (Artígo 28 )" que tem "função consultiva que se manifestará mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum".

 

CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O processo de construção do FCES partiu da criação de Seções Nacionais por iniciativa de entidades sindicais e empresariais em cada um dos quatro países e se concluiu numa plenária realizada em 30 de maio de 1996, que aprovou o Regimento Interno e demais aspectos de funcionamento. Por tratar-se de um organismo parte da estrutura do Mercosul seu regimento foi homologado pelo Grupo do Mercado Comúm no mes de junho. No dia 30 de outubro desse mesmo ano o FCES realizou sua primeira plenaria e aprovou seu plano de trabalho anual.

O FCES está integrado por igual número de representantes de cada país (09 representantes de entidades empresáriais, de trabalhadores e terceiro setor-consumidores - cooperativas, sociedades acadêmicas, científicas e ONGs, entre outras) e de acordo com as definições do Protocolo de Ouro Preto, manifesta-se através de RECOMENDAÇÕES quando consultado pelo Grupo Mercado Comum. Mas além disso, o Regimento do FCES prevê sua manifestação ao GMC também por iniciativa própria.

 

MÉTODO DE DECISÃO

O FCES toma decisões por consenso, mas se esse não for alcançado no caso de uma Consulta do GMC, de acordo com seu regimento interno, serão encaminhadas as posições divergentes.

 

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições destacam-se as de acompanhar, analisar e avaliar o impacto econômico e social derivado das políticas destinadas ao processo de integração e as diversas fases de sua implementação, seja a nível setorial, nacional, regional.

Cabe, também, ao Foro propor normas e políticas econômicas e sociais em matéria de integração, bem como contribuir para uma maior participação da sociedade no processo de integração regional, promovendo a integração do Mercosul e difundindo sua dimensão econômica e social.

 

ESTRUTURA ORGANIZATIVA E FUNCIONAL

O Plenário do FCES é seu maior e principal órgão de decisão e esta integrado por 36 delegados/as das entidades econômicas e sociais representativas dos quatro países que o integram e que estão agrupadas nas Seções Nacionais, que são instâncias organizativas que decidem apenas sobre as posições e atividades de âmbito nacional.

A coordenação administrativa do Plenário é exercida pela Seção Nacional de um país por seis meses, em sistema de rodízio, guardando correspondência com o período e o Estado Parte que esteja exercendo a Presidência "pro-tempore" do Mercosul.

O FCES não dispõe de financiamento e/ou algum tipo de suporte financeiro dos 4 Estados Parte e as organizações que o integram têm custeado as reuniões e algumas das atividades e já obteve apoio externo para a realização de outras .

 

ATIVIDADES E RECOMENDAÇÕES

Reuniões Plenárias Ordinárias- Durante os seus sete anos de atuação o FCES realizou 23 (vinte e três) reuniões plenárias nas sedes dos países ocupantes da Coordenação Administrativa "pro-tempore".

Recomendações- Já foram encaminhadas 21 Recomendações ao GMC tratando de temas como: Negociações Externas ( ALCA, UE, CAN, etc); Acesso a mercados, TEC e outros aspectos relacionados com a consolidação do livre comércio.

Reuniões com o GMC — O FCES tem realizado reuniões regulares com o GMC para recebimento de informes sobre as negociações (intra e extra Mercosul), apresentar demandas e propostas, atender às consultas.

Integração fronteiriça - Atendendo a demanda do GMC, de 1999, o FCES já realizou encontros com as entidades econômicas e sociais sediadas em 02 fronteiras — Tríplice Fronteira- Argentina, Brasil, Paraguai, em Foz de Iguaçu em agosto de 2000, e em Rivera / Santana do Livramento (Brasil e Uruguai) em junho de 2001. Em ambos encontros foram preparados e encaminhados documentos ao GMC para que os problemas fossem equacionados e buscadas soluções.

 

RELAÇÕES EXTERNAS

Mercosul e União Européia - No âmbito internacional, o FCES desenvolve um programa de cooperação com o CESE (Comitê Econômico e Social Europeu) há mais de cinco anos, período em que se alternaram visitas dos representantes europeus ao Mercosul e vive versa para trocas de experiências entre os dois blocos e os principais aspectos das negociações entre os dois blocos.

Mercosul e CAN — o FCES tem mantido contatos com os Conselhos Laboral e Empresarial Andinos tendo realizado um encontro entre os mesmos em 2001 em Lima-Peru.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Por falta de custeio previsível o FCES não tem um orçamento e nem uma sede — dispõe apenas de uma secretaria e local na sede da Secretaria Administrativa do Mercosul.

A despeito do trabalho profícuo que tem desenvolvido e de se importante potencial, uma rápida análise demonstra que a atuação do FCES tem sido limitada em grande parte pela ausência de estrutura material, por ter dificuldades para movimentação e deslocamento das Seções Nacionais para as reuniões nos quatro países e no exterior, assim como para a realização de estudos, pesquisas, trabalhos e publicações.

Por outro lado, é preciso destacar que apesar das diferenças de estruturas econômicas e produtivas, das diferenças culturais e dos choques de interesses nacionais e setoriais que os processos de integração produzem, a existência do FCES permitiu a construção de um forte esprírito de solidariedade e colaboração e tem contribuído para a construção de uma visão comunitária e regional. Sem dúvida têm sido extremamente positivos os resultados proporcionados pelo exercício democrático da convivência entre as organizações sociais e econômicas dos quatro países com o objetivo de colaborar na construção do Mercosul, assim como tem sido valorizada pelos órgãos institucionais do Mercosul a importância dessa colaboração.