Aviso prévio é ampliado para até 90 dias
O Plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A inclusão do projeto de lei na pauta do plenário é resultado de um acordo entre o presidente Marco Maia e as lideranças partidárias que permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.
“É uma matéria que estava há muito tempo tramitando na Câmara dos Deputados, que agora foi aprovada. Representa um ganho significativo para os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. Sejam eles das pequenas, micros ou grandes empresas brasileiras”, comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia, que ainda salientou que, embora a nova lei não atenda a todos os anseios dos trabalhadores, o resultado representa grande avanço e importância para o país.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.