Teleoperadores pedem votação de projeto sobre carga horária

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, recebeu nesta quarta-feira (2), representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), que pediram a aprovação do Projeto de Lei 2673/07, que estabelece normas sobre carga horária para a atividade de telemarketing.
02/04/2014 20h25

Foto: JBatista

Teleoperadores pedem votação de projeto sobre carga horária

Projeto estabelece carga horária de 36 horas semanais

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, recebeu nesta quarta-feira (2), representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), que pediram a votação do Projeto de Lei 2673/07, que estabelece normas sobre carga horária para a atividade de telemarketing.

O texto está atualmente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aguardando vistas do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) e Laercio Oliveira (SDD-SE).

Henrique Alves sugeriu a realização de uma audiência pública, por parte da comissão, para consolidar um consenso em torno da proposta. Estiveram presentes ao encontro os deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Afonso Florence (PT-BA).

Antes de chegar à Comissão de Desenvolvimento Econômico, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado um substitutivo a essa proposta e outros dois projetos de lei (4899/09 e 5851/09) que tratam do assunto. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.

O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho. Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

De acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.