Representantes do Amazonas pedem prorrogação da Zona Franca de Manaus
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), recebeu, nesta terça-feira (18), um grupo de parlamentares e autoridades do Amazonas que pediu a votação da Proposta de Emenda à Constituição 506/10, do Senado, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos. Atualmente, a Constituição prevê a vigência até 2023.
A prorrogação de 50 anos consta originalmente da PEC 103/11, do Executivo, apensada à 506/10, e foi incorporada pelo relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), em seu substitutivo. O texto está pronto para inclusão na pauta do Plenário, mas ainda não obteve consenso entre os parlamentares.
As divergências sobre a PEC, no entanto, não são sobre a Zona Franca de Manaus. A dificuldade em se votar a proposta ocorre porque parlamentares de estados que se beneficiam com o aumento dos prazos de benefícios na área de informática condicionam a votação da PEC à aprovação do Projeto de Lei 6727/13, que prorroga por 10 anos incentivos da Lei de Informática (8.248/91). O Governo não apoia o aumento dos prazos previstos no projeto.
Para contornar a situação, a sugestão feita pelos parlamentares do Amazonas é votar a PEC em primeiro turno e assumir o compromisso de votar as mudanças na Lei de Informática antes do segundo turno da proposta sobre a Zona Franca de Manaus. O governador do Amazonas, Omar Aziz, e o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, participaram da reunião.
Pelo texto atual da Constituição, os benefícios da Zona Franca, criada em 1967, terminam em 2023. A prorrogação até 2073 foi sugerida pelo governo e aprovada na comissão especial que analisou o tema. Ainda são necessários dois turnos de votação em Plenário.
Os benefícios fiscais previstos no texto incidem sobre os principais impostos e contribuições federais para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. São eles: isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria; diminuição de 75% do Imposto de Renda; e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.