Henrique Alves quer acordo final sobre demarcações de terras indígenas até o dia 22
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, marcou nova reunião para o dia 22 de outubro para “fechar um texto” sobre a proposta que regulamenta a demarcação de terras indígenas. Ele esteve reunido nesta quarta-feira (9) com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo; o advogado-geral da União, Luis Adams; e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot para discutir um acordo para a votação da Proposta de Emenda à Constituição 215/00.
Até a próxima reunião, a AGU e a PGR vão colaborar na redação do texto. Já o Ministério da Justiça irá editar uma nova portaria com regras mais claras sobre o processo de demarcação de terras indígenas. “Não iremos retirar poderes da Fundação Nacional do Índio ( Funai), mas dar mais poderes ao ministro para que, embasado em estudos, possa interferir no processo”, explicou.
O texto da PEC em análise na Câmara retira da Funai e atribui ao Congresso a competência para aprovar a demarcação das áreas indígenas. A instalação da Comissão especial para discutir a PEC é uma das reivindicações da bancada ruralista. As lideranças indígenas são contra a proposta. A admissibilidade da PEC foi provada há um ano e meio na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O texto ainda precisa ser analisado por comissão especial antes de ir ao Plenário. No entanto, diante de protesto de indígenas contra a medida, o presidente da Câmara decidiu não instalar a comissão.
O ministro da Justiça afirmou, após a reunião desta quarta-feira, que, se a proposta for aprovada, “dificilmente será acatada pelo Supremo Tribunal Federal”, porque fere cláusula pétrea da Constituição. “Então, além de não resolver o problema da demarcação de terras, vai criar um outro, que é a judicialização do tema”.
Para o ministro, o mais importante para solucionar o impasse sobre a demarcação de terras seria a regulamentação do parágrafo sexto, do artigo 231 da Constituição. O parágrafo determina que a ocupação e a exploração de riquezas naturais em terras indígenas só poderão ocorrer em caso de “relevante interesse público da União”, que deve ser definido em lei complementar.
Com informações da Agência Câmara