Henrique Alves entrega a Joaquim Barbosa ação contra medida que altera bancada de 13 estados

O presidente da Câmara dos Deputados entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na quinta-feira (29), cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra resolução do TSE que modifica o número de deputados federais de 13 estados. A entrega foi feita durante visita do presidente do STF ao Congresso.
02/06/2014 13h45

Foto: Rodolfo Stuckert

Henrique Alves entrega a Joaquim Barbosa ação contra medida que altera bancada de 13 estados

Entrega foi feita durante visita de Joaquim Barbosa ao Congresso.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, entregou na quinta-feira (29) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modifica o número de deputados federais de 13 estados (Resolução 23.389/13). A entrega foi feita durante visita do presidente do STF ao Congresso.

Ele pediu para o presidente do STF pautar o tema o mais rápido possível e disse que o congresso tem pressa na decisão, que pode valer para as eleições deste ano. "A decisão tem que ser rápida porque estamos às portas das convenções. E precisamos ter clareza sobre as composições de bancada. E segundo a nossa interpretação e a do Senado também, apenas por lei complementar ela poderia ser alterada". 

Segundo Henrique Eduardo Alves, o presidente do Supremo foi sensível ao pedido e informou que, primeiramente, haverá a escolha do relator por sorteio para, então, poder ser dado um encaminhamento à ação.

No ano passado, o TSE, por meio de resolução, alterou o número de deputados federais de 13 estados, com base na população apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão tinha repercussão também sobre as bancadas nas Assembleias Estaduais. Pelas regras, o número total de deputados continuava o mesmo - de 513. Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganhavam deputados. Já Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdiam. Câmara e Senado discordavam da medida e aprovaram, no fim do ano passado, decreto legislativo para anulá-la.

O TSE entendeu agora, no entanto, que não caberia um decreto legislativo nesse caso, mas uma lei complementar. O tribunal avaliou, ainda, que a resposta do Legislativo deveria ter sido votada há, pelo menos, um ano antes da eleição.