Henrique Alves decide votar urgência para projeto que susta decreto sobre conselhos populares

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu nesta terça-feira (1) incluir na pauta do Plenário o requerimento de urgência para o projeto que susta o decreto presidencial que cria os conselhos populares. A expectativa é que a proposta seja votada nesta quarta-feira (2).
01/07/2014 19h20

Foto: JBatista

Henrique Alves decide votar urgência para projeto que susta decreto sobre conselhos populares

Preocupação é preservar prerrogativas do Congresso

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu nesta terça-feira (1) incluir na pauta do Plenário o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, que susta o decreto presidencial que cria os conselhos populares no âmbito de todos os órgãos públicos da administração pública federal direta e indireta. 

Um acordo em Plenário transferiu para esta quarta-feira (2) a votação do pedido de urgência e da proposta.

Confira abaixo o pronunciamento de Henrique Alves com os argumentos para incluir o requerimento de urgência na pauta do Plenário.

“O Decreto n. 8.243/2014, da Excelentíssima Senhora Presidente da República, dispõe sobre a criação de órgãos colegiados permanentes, com a participação de representantes da sociedade civil, em todos os “órgãos e [em todas as] entidades da administração pública federal direta e indireta” (art. 5º); ademais, impõe a estes últimos o dever de considerar a opinião daqueles colegiados na formulação de políticas públicas.

É, pois, evidente que o Decreto n. 8.243/2014 submete a atuação administrativa - por natureza, eminentemente técnica - a injunções político-partidárias e ideológicas, na medida em que transforma em regra geral o direito de participação que o § 3º do art. 37 da Constituição Federal concede a usuários de serviços públicos.

De outro lado, permite questionamento quanto ao princípio da legalidade: decreto não pode criar nem autorizar a criação de órgãos públicos, tampouco acrescer atribuições a órgãos e entidades criados por lei (arts. 37, XIX e XX, 61, § 1º, II, e, e 84, VI, a, da Constituição).

Também contraria as normas constitucionais que versam sobre democracia participativa, as quais exigem a edição de lei, em sentido formal, para a disciplina da matéria.

Ademais, o Decreto n. 8.243/2014 está em desarmonia com o princípio da separação dos Poderes, pois ao Congresso Nacional cabe, precipuamente, a formulação de políticas públicas, por meio de lei, após amplo debate entre todas as forças políticas - da situação e da oposição - sobre as mais diversas demandas de todos e quaisquer grupos da sociedade, alinhados, ou não, ao governo (arts. 22, 24 e 48, caput, da Constituição). 

Diante desse quadro de inconstitucionalidade e em atenção às críticas de parlamentares, juristas e cientistas políticos, envidaram-se esforços com vistas à revogação do Decreto, mas as tratativas com o Poder Executivo não prosperaram.

Assim, na defesa das prerrogativas institucionais desta Casa e de seu protagonismo na interlocução entre o Estado e a sociedade, submeto à deliberação deste Plenário o Requerimento n. 10.361/2014, do Senhor Deputado Mendonça Filho, que, com base no art. 155 do RICD, visa à tramitação urgente do Projeto de Decreto Legislativo n. 1.491/2014, por meio do qual se propõe a sustação do Decreto presidencial n. 8.243/2014.”