Projeto que muda Estatuto da Micro e Pequena Empresa poderá ser votado em dezembro
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), se reuniu nesta quarta-feira (6) com representantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para tratar da tramitação do Projeto de Lei Complementar 237/12, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) para, entre outros objetivos, ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) – regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
Também participou do encontro o secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ministro Guilherme Afif Domingos.
O grupo pediu ao presidente a inclusão da proposta na pauta do Plenário na primeira semana de dezembro, para que ela possa ser votada pelo Senado ainda em 2013. Henrique Eduardo Alves apoiou a sugestão e defendeu a realização de um esforço concentrado no início do próximo mês para dar andamento a uma série de projetos que estão com a votação impossibilitada por conta do trancamento da pauta do Plenário pelo projeto que estabelece o Marco Civil da Internet (PL 2126/11, apensado ao 5403/01).
O PLP 237/12 aperfeiçoa o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas e permite, por exemplo, que empresas de pequeno porte (EPP) possam incluir as receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado. Atualmente, somente podem ser contabilizados com esse fim os rendimentos decorrentes da exportação de produtos.
Exportadoras
Para estimular as exportações, o projeto ainda permite que tanto micro quanto pequenas empresas possam ultrapassar o limite da receita bruta das vendas ao exterior em até duas vezes.
De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples, a EPP precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas (ME) é de R$ 360 mil. Esses limites máximos para continuar no Simples são aplicados separadamente para as receitas de venda no Brasil e no exterior.
Licitações
Quanto à preferência em processos licitatórios, o projeto modifica o estatuto para, em vez de facultar, obrigar a administração pública a realizar licitação exclusivamente com micro e pequenas empresas em contratações até o limite da modalidade convite (obras e engenharia R$ 150 mil e compras e serviços R$ 80 mil) acrescido de 50%.
A preferência não se aplica em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Atualmente, o estatuto garante preferência para ME e EPP em licitações até R$ 80 mil.
ICMS e ISS
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer valores fixos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) aos quais as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples fiquem sujeitas durante todo o ano-calendário.
No caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento. Ficam de fora dessa regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.
Microempreendedor individual
A proposta isenta ainda o microempreendedor individual (MEI) da cobrança associativa (sindicato) e assegura o registro do guia de turismo nesta categoria. No caso dos MEI, as notas fiscais poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado pela internet e sem custos. O desenvolvimento e a manutenção do sistema serão custeados, segundo o texto, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra alteração assegura que a inscrição como MEI não implica perda de benefícios, inclusive tributários, previamente concedidos ao titular como pessoa física ou pelo exercício profissional.
Concessionárias de serviço público ficam, pela proposta, impedidas de aumentar tarifas pagas pelo MEI por conta da mudança da condição de pessoa física para jurídica e de alterar a classificação de imóvel residencial para comercial, com o consequente aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Produtor rural
O projeto propõe ainda que o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar que comprovem receita bruta compatível com a de EPP também sejam beneficiados com procedimentos simplificados de emissão de licença e de autorização de funcionamento. A equiparação, no entanto, não se aplica ao regime diferenciado de tributação concedido a MEs e EPPs.
Por fim, o texto cria quatro novos comitês gestores específicos nas áreas de inovação, qualidade e acesso à tecnologia; compras governamentais e acesso a mercados; serviços financeiros; e formação e capacitação.