Confira a íntegra do discurso de Henrique Alves na sessão para promulgação da Emenda da imunidade para CDs e DVDs
Senhoras e Senhores,
neste momento solene de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição nº 123/2011, precisamos louvar não apenas o mérito da proposta, mas também reconhecer a importância da participação, no processo de sua elaboração, de vários cidadãos envolvidos com o tema, participação essa que é condição inarredável em um sistema verdadeiramente democrático. (inserção de improviso)
Em decorrência disso, vem à luz a emenda constitucional que concede isenção tributária na produção de CDs, DVDs e mídias digitais produzidos no Brasil ou interpretados por músicos brasileiros em qualquer suporte (CD, MP3, celulares, internet).
Após seis longos anos de tramitação, aquela que ficou conhecida como a PEC da Música transmuta-se em norma legal, oferecendo a esse meio de expressão cultural tratamento similar dispensado, desde a edição da Carta Magna, a livros, revistas e periódicos e ao papel utilizado na impressão desses itens.
Trata-se de medida que resultará em grandes benefícios aos profissionais da música, a exemplo de cantores, compositores, instrumentistas, técnicos de som, produtores independentes, bem como de empregados da indústria fonográfica, desde as pequenas até as grandes gravadoras, que deverão gerar mais postos de trabalho. Considerando que a carga tributária sobre a venda física ou digital relacionada à música alcança impressionantes 30% do preço cobrado do consumidor final, nada mais justo do que rever esse patamar sobre atividade cultural tão relevante, e não por benesse.
Na verdade, trata-se de reconhecer que, segundo o modelo até agora vigente, a música estrangeira, atrelada a gravadoras multinacionais, acaba pagando menos impostos do que a música de artistas nacionais, sobretudo os de menor projeção.
Esse é o contexto, por exemplo, de nichos do mercado brasileiro como o de música instrumental, independente, religiosa, folclórica, porque, dirigidos a públicos mais específicos, não alcançam distribuição em grande quantidade.
E mesmo outras correntes da música nacional, não tão direcionadas, também encontram dificuldades se não estiverem ligadas às gravadoras mais expressivas.
De outro ângulo, a emenda constitucional que ora promulgamos será eficaz instrumento no combate à reprodução ilegal de discos, o flagelo popularmente conhecido por “pirataria”.
A partir de agora, a dura carga tributária imposta à indústria fonográfica sai de cena, cedendo o palco à imunidade tributária, que certamente se traduzirá no barateamento do produto final, pois deixarão de ser cobrados os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços (ISS) e sobre Operações Financeiras (IOF).
Desse modo, serão oferecidos ao cidadão brasileiro produtos originais a preços mais acessíveis, momento em que o consumidor desprezará o mercado pirata, cujo atrativo principal tem sido os baixos preços, ainda que, evidentemente, à custa da boa qualidade.
Senhoras e Senhores, especialistas do setor apontam que nossa indústria fonográfica já ocupou a quinta colocação no ranking mundial, hoje é a décima segunda; já faturou mais de um bilhão de dólares anuais e, hoje, não ultrapassa receita de trezentos milhões.
De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), entre 2011 e 2012, a comercialização de CDs, DVDs e Blu-Rays registrou queda de 10%, ao passo que a receita da vertente digital cresceu 83%.
Aos que, porventura, tentem questionar a nova medida sob o argumento de que a imunidade adotada prejudicará o País, esclareça-se que a atual arrecadação de tributos sobre o produto fonográfico representa menos de 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
E aos que vaticinam decorrente eliminação de empregos, responda-se que o incremento do mercado virtual aquecerá a demanda por mídias exatamente para o armazenamento dos conteúdos.
Dessa ótica, e em termos quantitativos, a redução de arrecadação terá impacto absolutamente absorvível na atual trajetória de desenvolvimento nacional, em crescente expansão.
Em contrapartida, é preciso considerar como essa medida se refletirá na vida de milhares de artistas – em especial, os independentes –, injustamente postos de lado pela ferocidade inerente ao mercado de produção e distribuição musical.
Por fim, talvez devamos estender o olhar para além da simples reorganização mercadológica e vislumbrar, com a aprovação da PEC da Música, o cenário que está sendo montado para a promoção da música brasileira.
As cortinas se abrem para que sejam valorizados os cidadãos e cidadãs que se dedicam à composição, produção e distribuição do que temos de mais genuíno, rico, multifacetado e caudaloso em termos musicais.
Quiçá, gravadoras sejam novamente despertadas para a música brasileira, como produto em que vale a pena investir, de modo a colocá-la em posição de ombrear com a música estrangeira, não por meio de reprovável postura xenófoba, mas de sensata valorização de seu alto valor qualitativo.
Encerro este pronunciamento, dando boas-vindas à emenda constitucional nesta ocasião promulgada, não sem antes parabenizar seu mentor principal, Deputado Otávio Leite, que incessantemente trabalhou por sua aprovação, tendo sempre clara a dimensão suprapartidária da proposta, de inegável relevância para toda a sociedade brasileira.