Câmara vai rejeitar inclusão de temas considerados estranhos em medidas provisórias

Decisão foi tomada nesta terça-feira durante reunião do colégio de líderes
10/09/2013 14h40

Rodolfo Stuckert

Câmara vai rejeitar inclusão de temas considerados estranhos em medidas provisórias

Líderes decidiram mudar a regra depois de votação da MP 615

Por consenso, os líderes partidários da Câmara decidiram, nesta terça-feira (10), devolver às comissões mistas as medidas provisórias que tenham temas considerados estranhos ao texto original.

A proposta foi levada ao colegiado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que havia anunciado decisão nesse sentido durante a votação da MP 615/13, que tratava de benefícios para o setor sucroalcooleiro e recebeu a inclusão de mais de 20 temas diferentes. “A MP 615 expôs de forma flagrante o desvirtuamento do processo legislativo e merece uma resposta adequada”, disse Alves.

Em sua decisão, Alves argumentou que a inclusão de temas estranhos no texto de MPs fere de forma “clara e reiterada” a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração de leis no Brasil. No mesmo sentido, acrescentou o presidente, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
 
A nova regra valerá para as medidas provisórias posteriores à MP 620/13, que trata do programa Minha Casa Melhor, e é o próximo item da pauta do Plenário. A redação original da MP 620 autoriza a Caixa Econômica Federal a financiar móveis e eletrodomésticos para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O texto da comissão mista, no entanto, incorporou dois projetos de lei à MP – um que altera as regras para certificação de entidades beneficentes, e outro que muda a lei sobre desporto.

A restrição a assuntos estranhos foi a segunda mudança na regra das MPs que o presidente da Câmara adotou em consequência da MP 615. Na semana passada, por conta da demora na análise pela comissão mista, o presidente já tinha decidido que só votaria MPs que chegassem à Câmara com pelo menos duas semanas de vigência.

Saiba mais sobre medidas provisórias


As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

Nos últimos anos, as MPs vinham sendo analisadas pelos relatores e votadas diretamente no Plenário, sem passar pelo exame prévio comissão mista (de deputados e senadores), como prevê a Constituição.

Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o exame pela comissão mista é obrigatório. Em razão dessa decisão, a Mesa Diretora da Câmara decidiu que, enquanto estiverem nas comissões mistas, as MPs não trancam a pauta.

Se determinada comissão mista aprovar a MP 45 dias após sua edição, ela passa a trancar a pauta das sessões ordinárias da Câmara. Com a pauta trancada, apenas propostas que não podem ser tema de medida provisória podem ser votadas. E essas votações só podem ocorrer em sessões extraordinárias.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia (120 após sua edição), os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

A Câmara dá a palavra final sobre esse projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Com informações da Agência Câmara