Câmara aprova por unanimidade aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Projeto de Lei Complementar entrou na pauta de votações da sessão extraordinária por acordo de lideranças e foi aprovado por unanimidade. O texto final segue agora para sanção presidencial.
17/04/2013 20h07

J. Batista

Câmara aprova por unanimidade aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Plenário comemora aprovação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Cumprindo o que havia sido acordado na reunião de líderes realizada nessa terça-feira, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, colocou em votação o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

De acordo com a relatora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB/AL), o projeto corrige uma injustiça histórica praticada contra as pessoas com deficiência, que até hoje acabavam sendo obrigadas a se aposentar por invalidez. "Eu posso dizer agora que realmente valeu o meu mandato. Há 20 anos, estávamos pedindo um emprego, hoje já estamos lutando por uma aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças. Isso é promover a igualdade de direitos", disse a deputada.

O presidente Henrique Eduardo Alves agradeceu aos deputados pela votação expressiva. "Quero dizer que acabo de receber um telefonema do Ministro Garibaldi, da Previdência, parabenizando o Parlamento pela aprovação do projeto hoje. Portanto, os parabéns do Ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social", declarou o presidente.

A votação foi acompanhada de dentro do plenário por cerca de vinte cadeirantes. Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período. Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

Com informações da Agência Câmara.