Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 204, DE 08/07/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 204, DE 08/07/2010

Aprova Termo de Abertura de Projeto destinado a implantar novo modelo de Gestão Socioambiental na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de implantar novo modelo de Gestão Socioambiental (Sustentabilidade) na Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Nome

E-Mail

Função

Ponto

Ramal

Vera Cecília C. Dantas Mota

cecilia.mota@camara.gov.br

Gerente

4161

6-5009

Janice de Oliveira e Silva Silveira

janice.silveira@camara.gov.br

Gerente Substituto

5033

6-5669

Adsan Jaqueline Viana Stember

adsan.stember@camara.gov.br

Membro da equipe

5307

6-6259

Dyrson Rodrigues Alves Junior

dyrson.junior@camara.gov.br

Membro da equipe

6980

6-3618

Jacimara Guerra Machado

jacimara.machado@camara.gov.br

Membro da equipe

116568

6-2169


     Art. 3º O Projeto em epígrafe deverá resultar nos seguintes produtos: 

     a) Minuta com a definição da Política Socioambiental (Sustentabilidade) da Câmara dos Deputados;
     b) Minuta com Recomendações ao Legislativo para adoção de práticas socioambientais;
     c) Diretório com a relação de programas e ações socioambientais da Câmara;
     d) Documento com proposta de estrutura organizacional para gestão da Política Socioambiental da Câmara;
     e) Minuta com o Regimento Interno do Ecocâmara;
     f) Minuta com a previsão de dedicação para colaboradores e gestores da Política Socioambiental da Câmara;
     g) Minuta com padronização de relatórios e informações sobre ações socioambientais (sustentabilidade) da Câmara;
     h) Documento com descrição e critérios para avaliação de competências relacionadas com a Política Socioambiental da Câmara.

     Art. 4º O projeto deverá ser concluído até o dia 30 de outubro e 2010.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 08/07/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


1. Objetivo do Projeto

     Principal: Implantar novo modelo de gestão socioambiental na Câmara dos Deputados.

     Secundários:

     - Chancelar a Política Socioambiental da Câmara dos Deputados, descrevendo diretrizes, objetivos, projetos, ações, indicadores e metas, com base nas iniciativas do Ecocâmara;
     - Estruturar o recebimento e divulgação de informações relativas aos projetos e às ações realizadas pelos diversos colaboradores, gestores, coordenadores de núcleo do Ecocâmara e demais agentes, a fim de viabilizar a publicação do Relatório Socioambiental (Sustentabilidade) da Câmara dos Deputados;
     - Implantar metodologia semelhante à de gestão por projetos e de gestão estratégica para planejamento, execução, monitoramento e documentação das ações da Política de Sustentabilidade da Câmara e do Ecocâmara;
     - Propor estrutura (física, recursos humanos etc.) para gestão atual e futura da Política de Sustentabilidade da Câmara, do Programa Ecocâmara e da sede Escritório Verde, com rotina de dedicação dos funcionários e colaboradores do Programa;
     - Analisar e adotar, no que couber, as recomendações do Relatório do "Projeto Reestruturação Ecocâmara - Novo Modelo de Gestão".

2. Justificativa do Projeto

     Em solicitação da Diretoria-Geral e da APROGE, caracterizou-se a necessidade de formalizar a Política Socioambiental (de Sustentabilidade) da Câmara e de assegurar ao Programa Ecocâmara condições de expansão e continuidade como premissa do Planejamento Estratégico da Casa.

     O entendimento da transversalidade do tema "sustentabilidade" na atuação e no gerenciamento da Câmara - como em organizações modernas, privadas e públicas - indica lacunas em processos e projetos diversos da Casa que ainda podem ser repensados sob o aspecto da responsabilidade socioambiental. Para tanto, faz-se necessário promover um sólido compromisso por parte dos gestores e dos servidores, a fim de inserir de fato a sustentabilidade como diretriz e ação institucional.

     Nesse aspecto, a complexidade e o pioneirismo de compromissos e convênios já firmados pela Câmara e sobretudo o nível de conhecimento técnico exigido nas diversas ações já em andamento na Casa requerem um modelo de gestão mais adequado às demandas dos colaboradores, coordenadores, beneficiários e parceiros do Programa. Ressalte-se que o Ecocâmara já vem se destacando como programa de referência para outras instituições nacionais e internacionais.

     Dentre as iniciativas que exigem efetivo envolvimento dos diversos setores da Instituição, destacam-se, por exemplo, as seguintes: adoção da prática de licitações sustentáveis; Programa Carbono Neutro, com plantio simbólico de mudas em áreas devastadas; redução no consumo de energia elétrica; otimização do transporte terrestre e aéreo; reutilização dos resíduos orgânicos; treinamento e capacitação de servidores e funcionários voltada à mudança de comportamento no ambiente de trabalho e fora dele; coleta seletiva.

3. Produtos esperados

Descrição

Requisitos do Produto

Prazo Estimado

1. Minuta de Ato da Mesa com descrição da Política Socioambiental da Câmara dos Deputados.

- conter diretrizes e orientações para as ações socioambientais praticadas na Câmara;
- adotar padrões reconhecidos no setor público e/ou privado e normas internacionais.

30 de agosto

2. Minuta de "Recomendação ao Legislativo".

- identificar as principais ações a serem implementadas nos diversos setores na Casa;
- convite às Casas Legislativas e Tribunais de Contas, no âmbito federal, estadual e municipal, para adotarem práticas de sustentabilidade, por meio de parcerias e de cooperação técnica.

30 de agosto

3. Documento eletrônico e/ou Diretório com a relação de todos os programas e ações de sustentabilidade da Casa.

- conter descrição dos objetivos, ações, indicadores e metas para os programas e ações de sustentabilidade da Casa;
- adotar metodologia semelhante à gestão por projetos e à gestão estratégica;
- contemplar interface com:
a) Coordenadores dos núcleos temáticos do Programa Ecocâmara;
b) setores ou Departamentos da Casa;
c) gerentes e equipes de projetos estratégicos estruturantes.

31 de outubro

4. Documento com proposta de estrutura organizacional para gestão da Política Socioambiental da Casa.

- manter a participação dos colaboradores e voluntários;
- considerar a situação atual e futura.

31 de outubro

5. Minuta de Portaria para publicação do Regimento Interno do Ecocâmara.

 

31 de outubro

6. Minuta de Portaria, com previsão de dedicação dos colaboradores, gestores e Coordenadores dos Núcleos Temáticos do Ecocâmara.

- considerar casos de o servidor ser chefe ou encarregado da ação em decorrência da seu cargo/função;
- adotar parâmetros semelhantes aos dos Grupos de Pesquisa e Extensão (GPE); Gerentes de Projetos e situações semelhentes.
- contemplar as atividades de voluntariado "Ecocamaradas".

31 de outubro

7. Minuta de Memorando Circular com padronização de relatórios e informações sobre ações socioambientais.

- conter definição de rotina (periodicidade) e padronização de formulários para envio de relatórios e notícias ao Escritório Verde e/ou Núcleo de Comunicação Institucional;
- conter um modelo para publicação do Relatório Socioambiental (Sustentabilidade) da Câmara".

31 de outubro

8. Documento com descrição e critérios de avaliação de competências relacionadas com a Política Socioambiental da Casa

- sugestão de ações socioambientais;
- sugestão da descrição de competências socioambientais no âmbito organizacional, gerencial e/ou individual;
- sugestão de critérios para avaliação das competências socioambientais (sustentabilidade).

31 de outubro

4. Equipe

Nome

E-Mail

Função

Ponto

Ramal

Vera Cecília C. Dantas Mota

cecilia.mota@camara.gov.br

Gerente

4161

6-5009

Janice de Oliveira e Silva Silveira

janice.silveira@camara.gov.br

Gerente Substituto

5033

6-5669

Dyrson Rodrigues Alves Junior

dyrson.junior@camara.gov.br

Membro da equipe

6980

6-3618

Adsan Jaqueline Viana Stember

adsan.stember@camara.gov.br

Membro da equipe

5307

6-6259

Jacimara Guerra Machado

jacimara.machado@camara.gov.br

Membro da equipe

116.568

6-2169

5. Identificação preliminar das partes envolvidas no projeto

     - Diretoria-Geral;
     - Assessoria de Projetos e Gestão;
     - Coordenadores do Núcleo de Gestão Estratégica;
     - Gestores da Casa;
     - Gerentes de Projetos Estratégicos;
     - Coordenadores e colaboradores dos Núcleos Temáticos do Ecocâmara;
     - Voluntários "Ecocamaradas";

6. Premissas

     - O "Ecocâmara" deve funcionar predominantemente como órgão de assessoramento e consultoria para as ações socioambientais (sustentabilidade), mantendo sua sede no Escritório Verde;
     - Os programas, projetos e/ou ações da Política Socioambiental da Câmara terão servidores indicados como "responsáveis" por seu gerenciamento e/ou execução e documentação, conforme o caso.

7. Restrições (são limitações para o projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias etc.)

     Falta de recursos humanos exclusivamente dedicados ao Projeto. 
     Incompatiblidade de agenda entre o EcoCâmara e os setores parceiros para executar as ações do Projeto.

8. Previsão de prazo para o projeto

     Prazo estimado do projeto
     Até 31 de outubro

9. Previsão do custo total do projeto

     Valor estimado do custo total do projeto
     Custo incluído na rotina dos setores envolvidos.

10. Objetivos Estratégicos aos quais o Projeto se vincula

Nome do objetivo

Perspecitiva do objetivo

Contribuir para o exercício da cidadania e para o fortalecimento da democracia representativa

Papel Institucional

Contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo

Papel Institucional

Contribuir para o aperfeiçoamento da função legislativa, fiscalizatória e representativa

Papel Institucional

Interagir com a sociedade para a promoção da cidadania

Público Alvo

Ampliar a visibilidade da atividade legislativa e dos atos administrativos

Processos Internos

Aperfeiçoar o planejamento e a execução da aquisição e do suprimento de bens e serviços

Processos Internos

Aprimorar a gestão e a disseminação da informação e do conhecimento

Processos Internos

Garantir infra-estrutura física adequada

Pessoas e Tecnologia

Garantir as competências requeridas ao cumprimento da Missão da Câmara

Pessoas e Tecnologia

11. Macroetapas a serem realizadas

Produtos

Ação

Prazo de conclusão

1. Política Socioambiental;
2. Recomendação ao Legislativo

- Pesquisa dos documentos já existentes

30 de agosto

- Pesquisa dos padrões de excelência

- Rascunho/discussão de proposta da Minuta

- Redação Final da Minuta

3. Diretório de programas, projetos e ações

- Migração dos arquivos do Ecocâmara para endereço na Rede Câmara

31 de outubro

- Indexação para organização dos programas/ projetos/ações

- Uniformização/padronização dos campos a serem documentados

- Apresentação da proposta aos coordenadores de núcleo, gerentes de projetos e demais agentes

- Construção da ferramenta eletrônica (formulário)

- Teste da ferramenta

- Preenchimento das informações pelos encarregados

- Assessoramento aos encarregados para definição dos elementos inexistentes (indicadores/metas)

- Publicação do diretório/documento eletrônico

4. Proposta de Estrutura
5. Regimento Interno
6. Dedicação

- Pesquisa dos documentos já existentes
- Avaliação das sugestões propostas
- Rascunho/discussão de proposta da Minuta
- Redação Final do documento e encaminhamento à Aproge/DG

31 de outubro

7. Padronização de Relatórios e informações

- Definição do modelo a ser adotado
- Descrição da rotina de envio de informações com identificação dos responsáveis
- Construção da ferramenta eletrônica (formulário)
- Teste da ferramenta eletrônica
- Redação final do documento

31 de outubro

8. Competências e avaliação

- Pesquisa das competências envolvidas na Política Socioambiental da Casa
- Pesquisa de competências em outras instituições
- Redação da proposta com as definições
- Definição dos critérios de avaliação para as competências sugeridas
- Teste preliminar do instrumento (formulário) proposto

31 de outubro

 

14. Autorização

     Autorizo o prosseguimento do projeto proposto neste Termo de Abertura condicionado ao processo de avaliação das etapas posteriores (Declaração de Escopo, Estrutura Analítica do Projeto, Análise de Riscos e outras cabíveis).

     Brasília, 8 de julho de 2010.

Diretor-Geral
Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/07/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/7/2010, Página 1974 (Publicação Original)