Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 204, DE 08/07/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 204, DE 08/07/2010
Aprova Termo de Abertura de Projeto destinado a implantar novo modelo de Gestão Socioambiental na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de implantar novo modelo de Gestão Socioambiental (Sustentabilidade) na Câmara dos Deputados.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Nome |
|
Função |
Ponto |
Ramal |
Vera Cecília C. Dantas Mota |
cecilia.mota@camara.gov.br |
Gerente |
4161 |
6-5009 |
Janice de Oliveira e Silva Silveira |
janice.silveira@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
5033 |
6-5669 |
Adsan Jaqueline Viana Stember |
adsan.stember@camara.gov.br |
Membro da equipe |
5307 |
6-6259 |
Dyrson Rodrigues Alves Junior |
dyrson.junior@camara.gov.br |
Membro da equipe |
6980 |
6-3618 |
Jacimara Guerra Machado |
jacimara.machado@camara.gov.br |
Membro da equipe |
116568 |
6-2169 |
Art. 3º O Projeto em epígrafe deverá resultar nos seguintes produtos:
a) Minuta com a definição da Política Socioambiental (Sustentabilidade) da Câmara dos Deputados;
b) Minuta com Recomendações ao Legislativo para adoção de práticas socioambientais;
c) Diretório com a relação de programas e ações socioambientais da Câmara;
d) Documento com proposta de estrutura organizacional para gestão da Política Socioambiental da Câmara;
e) Minuta com o Regimento Interno do Ecocâmara;
f) Minuta com a previsão de dedicação para colaboradores e gestores da Política Socioambiental da Câmara;
g) Minuta com padronização de relatórios e informações sobre ações socioambientais (sustentabilidade) da Câmara;
h) Documento com descrição e critérios para avaliação de competências relacionadas com a Política Socioambiental da Câmara.
Art. 4º O projeto deverá ser concluído até o dia 30 de outubro e 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/07/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
1. Objetivo do Projeto
Principal: Implantar novo modelo de gestão socioambiental na Câmara dos Deputados.
Secundários:
- Chancelar a Política Socioambiental da Câmara dos Deputados, descrevendo diretrizes, objetivos, projetos, ações, indicadores e metas, com base nas iniciativas do Ecocâmara;
- Estruturar o recebimento e divulgação de informações relativas aos projetos e às ações realizadas pelos diversos colaboradores, gestores, coordenadores de núcleo do Ecocâmara e demais agentes, a fim de viabilizar a publicação do Relatório Socioambiental (Sustentabilidade) da Câmara dos Deputados;
- Implantar metodologia semelhante à de gestão por projetos e de gestão estratégica para planejamento, execução, monitoramento e documentação das ações da Política de Sustentabilidade da Câmara e do Ecocâmara;
- Propor estrutura (física, recursos humanos etc.) para gestão atual e futura da Política de Sustentabilidade da Câmara, do Programa Ecocâmara e da sede Escritório Verde, com rotina de dedicação dos funcionários e colaboradores do Programa;
- Analisar e adotar, no que couber, as recomendações do Relatório do "Projeto Reestruturação Ecocâmara - Novo Modelo de Gestão".
2. Justificativa do Projeto
Em solicitação da Diretoria-Geral e da APROGE, caracterizou-se a necessidade de formalizar a Política Socioambiental (de Sustentabilidade) da Câmara e de assegurar ao Programa Ecocâmara condições de expansão e continuidade como premissa do Planejamento Estratégico da Casa.
O entendimento da transversalidade do tema "sustentabilidade" na atuação e no gerenciamento da Câmara - como em organizações modernas, privadas e públicas - indica lacunas em processos e projetos diversos da Casa que ainda podem ser repensados sob o aspecto da responsabilidade socioambiental. Para tanto, faz-se necessário promover um sólido compromisso por parte dos gestores e dos servidores, a fim de inserir de fato a sustentabilidade como diretriz e ação institucional.
Nesse aspecto, a complexidade e o pioneirismo de compromissos e convênios já firmados pela Câmara e sobretudo o nível de conhecimento técnico exigido nas diversas ações já em andamento na Casa requerem um modelo de gestão mais adequado às demandas dos colaboradores, coordenadores, beneficiários e parceiros do Programa. Ressalte-se que o Ecocâmara já vem se destacando como programa de referência para outras instituições nacionais e internacionais.
Dentre as iniciativas que exigem efetivo envolvimento dos diversos setores da Instituição, destacam-se, por exemplo, as seguintes: adoção da prática de licitações sustentáveis; Programa Carbono Neutro, com plantio simbólico de mudas em áreas devastadas; redução no consumo de energia elétrica; otimização do transporte terrestre e aéreo; reutilização dos resíduos orgânicos; treinamento e capacitação de servidores e funcionários voltada à mudança de comportamento no ambiente de trabalho e fora dele; coleta seletiva.
3. Produtos esperados
Descrição |
Requisitos do Produto |
Prazo Estimado |
1. Minuta de Ato da Mesa com descrição da Política Socioambiental da Câmara dos Deputados. |
- conter diretrizes e orientações para as ações socioambientais praticadas na Câmara; |
30 de agosto |
2. Minuta de "Recomendação ao Legislativo". |
- identificar as principais ações a serem implementadas nos diversos setores na Casa; |
30 de agosto |
3. Documento eletrônico e/ou Diretório com a relação de todos os programas e ações de sustentabilidade da Casa. |
- conter descrição dos objetivos, ações, indicadores e metas para os programas e ações de sustentabilidade da Casa; |
31 de outubro |
4. Documento com proposta de estrutura organizacional para gestão da Política Socioambiental da Casa. |
- manter a participação dos colaboradores e voluntários; |
31 de outubro |
5. Minuta de Portaria para publicação do Regimento Interno do Ecocâmara. |
31 de outubro | |
6. Minuta de Portaria, com previsão de dedicação dos colaboradores, gestores e Coordenadores dos Núcleos Temáticos do Ecocâmara. |
- considerar casos de o servidor ser chefe ou encarregado da ação em decorrência da seu cargo/função; |
31 de outubro |
7. Minuta de Memorando Circular com padronização de relatórios e informações sobre ações socioambientais. |
- conter definição de rotina (periodicidade) e padronização de formulários para envio de relatórios e notícias ao Escritório Verde e/ou Núcleo de Comunicação Institucional; |
31 de outubro |
8. Documento com descrição e critérios de avaliação de competências relacionadas com a Política Socioambiental da Casa |
- sugestão de ações socioambientais; |
31 de outubro |
4. Equipe
Nome |
|
Função |
Ponto |
Ramal |
Vera Cecília C. Dantas Mota |
cecilia.mota@camara.gov.br |
Gerente |
4161 |
6-5009 |
Janice de Oliveira e Silva Silveira |
janice.silveira@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
5033 |
6-5669 |
Dyrson Rodrigues Alves Junior |
dyrson.junior@camara.gov.br |
Membro da equipe |
6980 |
6-3618 |
Adsan Jaqueline Viana Stember |
adsan.stember@camara.gov.br |
Membro da equipe |
5307 |
6-6259 |
Jacimara Guerra Machado |
jacimara.machado@camara.gov.br |
Membro da equipe |
116.568 |
6-2169 |
5. Identificação preliminar das partes envolvidas no projeto
- Diretoria-Geral;
- Assessoria de Projetos e Gestão;
- Coordenadores do Núcleo de Gestão Estratégica;
- Gestores da Casa;
- Gerentes de Projetos Estratégicos;
- Coordenadores e colaboradores dos Núcleos Temáticos do Ecocâmara;
- Voluntários "Ecocamaradas";
6. Premissas
- O "Ecocâmara" deve funcionar predominantemente como órgão de assessoramento e consultoria para as ações socioambientais (sustentabilidade), mantendo sua sede no Escritório Verde;
- Os programas, projetos e/ou ações da Política Socioambiental da Câmara terão servidores indicados como "responsáveis" por seu gerenciamento e/ou execução e documentação, conforme o caso.
7. Restrições (são limitações para o projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias etc.)
Falta de recursos humanos exclusivamente dedicados ao Projeto.
Incompatiblidade de agenda entre o EcoCâmara e os setores parceiros para executar as ações do Projeto.
8. Previsão de prazo para o projeto
Prazo estimado do projeto
Até 31 de outubro
9. Previsão do custo total do projeto
Valor estimado do custo total do projeto
Custo incluído na rotina dos setores envolvidos.
10. Objetivos Estratégicos aos quais o Projeto se vincula
Nome do objetivo |
Perspecitiva do objetivo |
Contribuir para o exercício da cidadania e para o fortalecimento da democracia representativa |
Papel Institucional |
Contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo |
Papel Institucional |
Contribuir para o aperfeiçoamento da função legislativa, fiscalizatória e representativa |
Papel Institucional |
Interagir com a sociedade para a promoção da cidadania |
Público Alvo |
Ampliar a visibilidade da atividade legislativa e dos atos administrativos |
Processos Internos |
Aperfeiçoar o planejamento e a execução da aquisição e do suprimento de bens e serviços |
Processos Internos |
Aprimorar a gestão e a disseminação da informação e do conhecimento |
Processos Internos |
Garantir infra-estrutura física adequada |
Pessoas e Tecnologia |
Garantir as competências requeridas ao cumprimento da Missão da Câmara |
Pessoas e Tecnologia |
11. Macroetapas a serem realizadas
Produtos |
Ação |
Prazo de conclusão |
1. Política Socioambiental; |
- Pesquisa dos documentos já existentes |
30 de agosto |
- Pesquisa dos padrões de excelência | ||
- Rascunho/discussão de proposta da Minuta | ||
- Redação Final da Minuta | ||
3. Diretório de programas, projetos e ações |
- Migração dos arquivos do Ecocâmara para endereço na Rede Câmara |
31 de outubro |
- Indexação para organização dos programas/ projetos/ações | ||
- Uniformização/padronização dos campos a serem documentados | ||
- Apresentação da proposta aos coordenadores de núcleo, gerentes de projetos e demais agentes | ||
- Construção da ferramenta eletrônica (formulário) | ||
- Teste da ferramenta | ||
- Preenchimento das informações pelos encarregados | ||
- Assessoramento aos encarregados para definição dos elementos inexistentes (indicadores/metas) | ||
- Publicação do diretório/documento eletrônico | ||
4. Proposta de Estrutura |
- Pesquisa dos documentos já existentes |
31 de outubro |
7. Padronização de Relatórios e informações |
- Definição do modelo a ser adotado |
31 de outubro |
8. Competências e avaliação |
- Pesquisa das competências envolvidas na Política Socioambiental da Casa |
31 de outubro |
14. Autorização
Autorizo o prosseguimento do projeto proposto neste Termo de Abertura condicionado ao processo de avaliação das etapas posteriores (Declaração de Escopo, Estrutura Analítica do Projeto, Análise de Riscos e outras cabíveis).
Brasília, 8 de julho de 2010.
Diretor-Geral
Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/7/2010, Página 1974 (Publicação Original)