Ato da Mesa n. 147, de 05/11/2020

 

Altera o Ato da Mesa n. 37, de 31 de março de 2009, que "regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de representações relacionadas ao decoro parlamentar e de processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal".

 

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     Art. 1º Este Ato altera o Ato da Mesa n. 37, de 2009, para estabelecer a notificação do representado em dias diferentes.

     Art. 2º O § 3º do art. 3ª do Ato da Mesa n. 37, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................
...............................................................................................

§ 3º Se não for possível, por três vezes em dias diferentes, notificar o representado pessoalmente, a notificação será feita por edital no Diário Oficial da União, com o mesmo prazo consignado no caput.
......................................................................................" (NR)

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

     O processo ético-disciplinar, submetido às prescrições constitucionais, tem como corolários os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Por sua vez, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados estabelece os princípios éticos e as regras de decoro que devem orientar a conduta dos deputados no exercício do mandato.

     O Ato da Mesa n. 37/2009, ao regulamentar os procedimentos disciplinares previstos no Código de Ética, estabeleceu, em seu art. 3º, § 3º, que a notificação do representado será feita pessoalmente. No entanto, se não for possível, por três vezes, realizar a notificação, esta será feita por edital. A sugestão de inclusão da expressão "em dias diferentes" ao referido dispositivo busca dar maior clareza e entendimento acerca do procedimento a ser realizado.

     Sala de Reuniões, em 5 de novembro de 2020.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/11/2020



Publicação:

  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 6/11/2020, Página 3 (Publicação Original)