Serviços da Conle
A Conle oferece aos parlamentares atendimento por meio de consultas, verbais ou por escrito, sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato legislativo, como por exemplo para elaboração de minutas de projetos de lei ou de outros tipos de proposições.
A elaboração dos relatórios das comissões especiais, externas e parlamentares de inquérito contam com os conhecimentos de consultores legislativos designados para a indicação de propostas, sugestões e análises técnicas que são apresentadas ao final dos trabalhos das respectivas comissões.
A Consultoria também coordena os trabalhos técnicos e a Secretaria-Executiva do Centro de Estudos e Debates Estratégicos, além de assessorar a direção da Câmara dos Deputados.
Listam-se abaixo os tipos de trabalho que estão à disposição dos Deputados, por meio do Sistema de Solicitações e Acompanhamento - Sisconle, com suas respectivas siglas utilizadas no sistema informatizado, disponível na rede interna da Câmara dos Deputados, por meio do link: https://prod1.camara.gov.br/sisconle/Login
Comunicação de Liderança (CL): comunicação por parte dos líderes dos partidos destinada ao debate de assuntos de relevância nacional.
Consulta (CONS): informação técnica sobre determinada matéria por meio verbal ou escrito. Na solicitação de consulta, o campo Assunto deve conter, de forma precisa, as questões específicas que o solicitante deseja que sejam respondidas. Pelo seu caráter mais sucinto, uma consulta usualmente será respondida em tempo inferior ao que se demandaria para um detalhado estudo sobre a matéria.
Emenda (EMD): proposição acessória apresentada à proposta de emenda à Constituição, projeto de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução ou de medida provisória. Importante: o Regimento Interno da Câmara dos Deputados define prazos rígidos para apresentação de emendas que devem ser observados.
Estudo (ETE): tipo de trabalho detalhado, em que se busca dar um tratamento abrangente à matéria a que se refere. Sua elaboração pode implicar a realização de pesquisas mais demoradas e redação de texto que pode alcançar dimensão considerável. Por esse motivo, seu prazo de elaboração é normalmente longo.
Grande Expediente (GE): o parlamentar escolhido pelo sorteio mensal tem a sua disposição este serviço para subsidiar seu pronunciamento. O prazo mínimo para elaboração é de 12 (dez) dias corridos anteriores à data do pronunciamento.
Homenagem (HOM): utilizado quando solicitado pronunciamento para ser lido em sessão solene. Essa solicitação deve ser feita apenas pela Presidência da Câmara, Lideranças e pelo parlamentar autor do requerimento da sessão solene.
Indicação (IND): proposição por meio da qual o parlamentar pode sugerir a outro Poder a adoção de alguma providência, como no caso de matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Nota Técnica (NT): análise técnica de determinado assunto.
Parecer a Medida Provisória (PMP): esse tipo de parecer, diferentemente do Parecer a Proposição, não requer que seja encaminhada pasta com anexos em papel. Por natureza, exige celeridade em sua elaboração.
Parecer a Proposição (PP): Os pareceres a proposição (projeto de lei, projeto de lei complementar, projeto de resolução etc.), que se referem aos pronunciamentos de uma Comissão sobre quaisquer matérias, devem ser apresentados exclusivamente por seus respectivos relatores.
Pequeno Expediente (PE): redação de pronunciamento de não mais de cinco minutos de duração, a ser lido ou apresentado pelo Deputado no período da sessão destinado a tal fim. Existe um limite de quantidade de pedidos para este tipo de trabalho.
Projeto de Decreto Legislativo (PDL): elaboração de um novo decreto legislativo (matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo sem a sanção da Presidência da República) com o tema requerido pelo parlamentar. Diferentemente do Parecer a Proposição, não se refere à análise de um projeto já existente.
Projeto de Lei (PL): criação de um projeto de lei ordinária conforme a matéria proposta pelo parlamentar.
Projeto de Lei Complementar (PLC): elaboração de um novo projeto de lei complementar (matérias para as quais o texto da Constituição exige expressamente que seja disciplinada por lei complementar) com o tema requerido pelo parlamentar.
Projeto de Resolução (PR): criação de resolução (destinada a regular matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, sem a sanção presidencial) com o tema requerido pelo parlamentar.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC): solicitação de alteração da Constituição Federal, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
Proposta de Fiscalização e Controle (PFC): utilizada quando se pretende promover a fiscalização e o controle de unidades administrativas e demais entidades sujeitas à fiscalização do Congresso Nacional. Quando houver apreciação de gastos, a solicitação deverá ser encaminhada para a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF).
Questão de Ordem (QOR): toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno da Casa, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
Recurso (REC): solicitação de alguma modalidade de recurso prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Requerimento (REQ): solicitação dos mais variados tipos de solicitações previstos no Regimento Interno da Câmara.
Voto em Separado (VS): manifestação alternativa ao voto do Relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes.
Outros Trabalhos dentro da Atividade de Elaboração Legislativa, dentro da Atividade de Estudo e Consulta e dentro da Atividade de Redação Parlamentar (OUT1, OUT2 e OUT3): trabalhos que não se enquadram nos demais tipos relacionados.