Reforma Administrativa
A Administração Pública Federal sofreu diversas alterações desde a promulgação da Constituição de 1988, sendo as principais as Emendas Constitucionais nº 19/1998, nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019.
Atualmente, o tema voltou a ser discutido pelo Congresso Nacional com a apresentação pelo Executivo Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que pretende trazer profundas alterações na estrutura da Administração Pública, tais como: novos princípios ao funcionalismo público; criação de novas formas de vínculo com a Administração Pública; extinção dos “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e das “funções de confiança”, substituindo-os por “cargos de liderança e assessoramento”; alterações na forma e hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos; possibilidade de execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, por órgãos e entidades, públicos e privados, entre muitas outras.
Veja estudos da Consultoria Legislativa sobre o tema:.
* Quadro comparativo da PEC 32, de 2020 - Reforma Administrativa
* Nota descritiva da PEC 32, de 2020 - Reforma Administrativa
* Página Especial sobre o tema