Legislação portuguesa e primeiros textos legais referentes ao Brasil
PORTUGAL. [Ordenações Filipinas]. Ordenações e leis do Reino de Portugal. Lisboa: No Mosteiro de S. Vicente Camara Real de Sua Magestade da Ordem dos Conegos Regulares, 1603
PORTUGAL. [Ordenações Afonsinas] As Ordenações afonsinas, como a obra é conhecida, é a mais antiga compilação de leis portuguesas, e teve como fonte o direito romano e o canônico. Traz as leis promulgadas desde D. Afonso II (de 1211 a 1223), as resoluções das Cortes, as concordatas, os forais, os antigos usos e costumes e as leis das Partidas de Castela. Reveste-se de grande importância para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português. |
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PORTUGAL. [Ordenações Manuelinas] Conhecidas como Manuelinas, são essencialmente uma atualização das Ordenações afonsinas, embora tenham sido mantidos os cinco livros e a mesma distribuição das matérias nos respectivos volumes. |
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PORTUGAL. [Ordenações Filipinas] As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigorando em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Trata-se da primeira edição do código que por mais tempo vigeu em nosso país. |
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PORTUGAL. [Ordenações Filipinas]. A edição das Ordenações, mandada imprimir com “luxo e magnificência” por Dom João V, é chamada de Edição Vicentina, por ter sido dado ao mosteiro de São Vicente de Fora o privilégio de imprimi-la com exclusividade. Foi impressa em cinco volumes, em papel grossíssimo, feito de trapos de pano. |
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PORTUGAL. [Leis etc.] As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D. Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar e transformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real. Essa nova codificação, também denominada Código sebastiânico, contudo, não teve o alcance das primeiras – a Afonsina e a Manuelina. |
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BRASIL. [Leis etc.] Coleção de atos legais e alvarás promulgados no Brasil pelo príncipe regente D. João. O tomo III, editado em 1815, foi acrescido das leis coloniais promulgadas até 1820. Curiosamente, após a Independência, esse Código passou a ser a base legal do novo país, reconhecido juridicamente, até hoje como o nosso primeiro Código. |