Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 16, DE 25/01/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 16, DE 25/01/2017

Dispõe sobre a criação do Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, visando ao desenvolvimento das ações de acompanhamento permanente das informações e indicadores do desempenho da gestão no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Comitê Diretivo de Gestão Orçamentária e Financeira da Câmara dos Deputados (CDGOF), colegiado com a responsabilidade de discutir e supervisionar:

     I - o planejamento e monitoramento de aquisição de bens e serviços;
     II - o planejamento e monitoramento da gestão orçamentária e financeira; 
     III - a elaboração das peças integrantes do processo de tomada de contas anual.

     Parágrafo único. O CDGOF atuará em consonância com as determinações do Comitê de Gestão Estratégica e com o modelo de governança corporativa definido no Ato da Mesa nº 56, de 8 de dezembro de 2009, e regulamentado na Portaria nº 233, de 28 de dezembro de 2009.

     Art. 2º O CDGOF é composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

     I - Diretoria-Geral;
     II - Diretoria-Geral Adjunta;
     III - Diretoria Administrativa;
     IV - Assessoria de Projetos e Gestão;
     V - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
     VI - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; e
     VII - Departamento de Material e Patrimônio.

     Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões as áreas envolvidas na pauta de discussão.

     Art. 3º O CDGOF será presidido pelo Diretor-Geral e, em seus impedimentos, pelo Diretor-Geral Adjunto.

     Parágrafo único. As atividades do CDGOF serão secretariadas pela Assessoria de Projetos e Gestão.

     Art. 4º A Assessoria de Projetos e Gestão acompanhará as atividades de elaboração do processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesa da Câmara dos Deputados, devendo apresentar ao CDGOF relatórios periódicos dessas atividades.

     Art. 5º Os trabalhos do CDGOF serão desenvolvidos sem prejuízo às atribuições de seus membros em seus respectivos cargos e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 25/01/2017.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/01/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/1/2017, Página 281 (Publicação Original)