Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 199, DE 29/08/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 199, DE 29/08/2017

Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 10. ................................................................................................................
...............................................................................................................................

§ 5º Não se admitirá, para fins de reembolso, a locação ou fretamento do mesmo veículo automotor por período superior a doze meses, intercalados ou não." (NR)

     Art. 2º Observados todos os critérios estabelecidos no Ato da Mesa nº 43, de 2009, ficam assegurados, pelo prazo máximo de doze meses, os reembolsos relativos a locações ou fretamentos de veículos automotores cujos contratos estejam em vigor na data da publicação deste Ato.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor no dia de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento da norma que rege o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

     Nesse sentido, propõe-se estabelecer prazo máximo para locação ou fretamento de um mesmo veículo automotor, de modo a afastar dúvida quanto à natureza da despesa. Isso porque contratos de longa duração podem fazer com que a despesa acumulada com a locação do mesmo veículo acabe aproximando-se ou mesmo ultrapassando o próprio valor de mercado do bem, ensejando riscos de questionamentos quanto ao correto uso do benefício.

     Ademais, por se tratar de locação de bem depreciável, a formalização de ajustes com prazos menores possibilitará a contratação do serviço pelo preço de mercado, apurado no momento da nova pactuação, propiciando, assim, maior economicidade na utilização dos recursos da cota.

     Pertinente registrar que a proposta preserva o direito de reembolso das despesas relativas aos contratos atualmente em vigor, não deixando, porém, de enquadrá-los na nova sistemática.

     Sala de Reuniões, em 29 de agosto de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Processo n. 213.657/2017

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 24 de agosto do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 199, de 2017, que "Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Giacobo, exarado no documento nº 5, do Processo eDoc n. 213.657/2017.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Fábio Ramalho, Primeiro-Vice-Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e César Halum, Segundo-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 29 de agosto de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/08/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/8/2017, Página 2701 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/8/2017, Página 3 (Publicação Original)