Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 12/07/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 12/07/2011

Altera o art. 14 do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 14 do Ato da Mesa nº 43, de 21/05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, a Cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.

§ 1º O Deputado investido no cargo de Vice-Líder poderá ceder à Liderança de seu Partido o adicional previsto no § 1º art. 1º, a fim de se manter, no âmbito da respectiva Liderança, cota destinada ao atendimento das despesas de interesse coletivo da bancada.

§ 2º A cessão de cota referida no parágrafo anterior dar-se-á mediante autorização expressa do Vice-Líder em formulário próprio, que será entregue à Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, não cabendo devolução de cota.

§ 3º A cota da Liderança será administrada em controle separado da conta individual do Líder, e seu uso dar-se-á exclusivamente mediante reembolso, que será depositado em conta bancária de titularidade do Líder, aberta especificamente para esta finalidade.

§ 4º Aplicam-se à Cota de Liderança os ajustes de cálculo decorrentes do disposto no art. 11, na proporção do montante cedido pelo Vice-Líder que vier a se afastar ou assumir o cargo.

§5º A responsabilidade pela utilização da Cota de Liderança e pela realização das despesas a ela vinculadas, inclusive no tocante ao disposto no art. 4º e no § 2º do art. 13, caberá exclusivamente ao Líder do Partido." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

      A edição do presente Ato da Mesa justifica-se em face da necessidade de destinar cota mensal para custear as despesas com as atividades legislativas de cunho coletivo das Lideranças Partidárias, como forma de aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades institucionais dessas unidades de representação partidária.

     Esta medida permitirá maior direcionamento dos recursos para as finalidades precípuas das Lideranças Partidárias, em proveito do interesse coletivo dos parlamentares membros das respectivas bancadas, eis que, na atualidade, apenas os Deputados, autonomamente, têm direito à percepção de verba mensal para custeio das atividades parlamentares, por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), instituída pelo Ato da Mesa nº 43/2009.

     Registre-se que a proposta está em consonância com os esforços para evitar aumento de despesas na Administração Pública Federal, eis que não haverá acréscimos de custos ao erário, pois apenas será realizado remanejamento da verba já existente na Ceap para composição do valor a ser utilizado em prol do interesse coletivo da Liderança.

Sala das Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

Processo nº 128.640/2011

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado às fls. 15 e 16 do Processo nº 128.640/2011, e, consequência, baixou o Ato da Mesa nº 13, de 2011, que "altera o art. 14 do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009".     

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
     Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 13/07/2011