Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 104, DE 01/12/1988 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 104, DE 01/12/1988

Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia, nas condições que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É facultada, em caráter temporário, a concessão de auxílio-moradia ao deputado, em exercício, não contemplado com unidade residencial funcional pela Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O auxílio-moradia constitui-se em reembolso mensal da despesa comprovada com a moradia ou estadia no Distrito Federal, até o limite de 50 (cinqüenta) vezes o MVR.

      Parágrafo único. A comprovação da despesa será feita mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro prestador dos serviços referentes, exclusivamente, à diária do hotel, ou através de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação.

     Art. 3º A não comprovação da despesa, de acordo com o artigo anterior, implicará desconto do imposto de renda, na forma da lei.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das reuniões, 1º de dezembro de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989