Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2016 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2016
Altera os arts. 11 e 11-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de quinze Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10." (NR) Art. 2º O art. 11-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
..........................................................................................................................
§ 2º Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
............................................................................................................" (NR)
Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1º, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
Art. 3º Esta Resolução não implica aumento de gastos.
Parágrafo único. O adicional a que se refere o inciso II do § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, será reduzido para se adequar ao limite de gastos estabelecido antes da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 31 de maio de 2016.
GIACOBO
2º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/06/2016
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2016, Página 114 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 1/6/2016, Página 3 (Publicação Original)