Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.326, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 1/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 1/12/2025 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REMUNERAÇÃO - Reajuste salarial - Subsídio (remuneração) - Militar - Polícia Militar - Polícia civil - Bombeiro Militar - Delegado de Polícia do Distrito Federal - Perito criminal - Perito Médico-Legista - Agente de polícia - Escrivão de polícia - Papiloscopista policial - Agente policial de custódia - Auxílio-moradia - Gratificação Especial de Função Militar (GEFM) - Gratificação de Incentivo à Função Militar dos Antigos Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do Antigo Distrito Federal (GFM) - Vantagem Pecuniária Específica da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais (VPExt) - Segurança pública - Cargo efetivo - Cargo vago - extinção - Vantagem Pecuniária Especial (VPE) - Distrito Federal (Brasil) - Ex-Território - Território Federal de Roraima - Território Federal do Amapá - Território Federal de Rondônia - Roraima - Amapá - Rondônia