Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2025, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 21/10/2025 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
0RÇAMENTO FEDERAL, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Pesquisa agropecuária - Desenvolvimento científico - Transferência de tecnologia