Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2025, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 21/10/2025 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
0RÇAMENTO FEDERAL, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Pesquisa agropecuária - Desenvolvimento científico - Transferência de tecnologia
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Agricultura e Pecuária - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - Pesquisa agropecuária - Desenvolvimento científico - Transferência de tecnologia