Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2025, Página 2 (Publicação Original)