Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.314, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 5/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 2/9/2025 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Fonte de recursos - Superavit financeiro - Instituição financeira - disponibilização - oferta - Linha de crédito - Crédito rural - liquidação - Amortização - Dívida agrária - Débito - Empréstimo - Produtor rural - Beneficiário - Cooperativa agropecuária - Efeito adverso - Fenômeno meteorológico adverso - utilização - renegociação - prorrogação - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - Cédula de Produto Rural (CPR) - perda - Safra - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Crédito presumido - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - ressarcimento - dedução