Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.312, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.312, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
EXM nº 172/2025
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A presente proposta destina-se a prover recursos extraordinários para o atendimento de despesas com ações emergenciais, do Governo Federal e dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária, de prevenção e combate às emergências agropecuárias em curso e relacionadas à Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, tendo em vista a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, face às condições que se apresentam, configurando situação inédita, que demanda ações do poder público, na urgência que o caso requer, bem como às pragas Bractrocera carambolae (mosca-da-carambola), Moniliophthora roreri (monilíase do cacaueiro) e Ceratobasidium theobromae (vassoura de bruxa da mandioca), e o risco de dispersão e prejuízos para as culturas hospedeiras destas pragas, e consequente disponibilidade de frutas, cacau e mandioca para a população, comprometendo a segurança alimentar, além dos prejuízos à exportação de frutas, ao meio ambiente e à economia nacional.
3. Cabe destacar que, em relação à IAAP, em maio de 2025 o Brasil foi surpreendido por uma cepa em aves comerciais. A situação foi notificada em granja comercial de reprodução, localizada no Município de Montenegro e em um estabelecimento do tipo zoológico, localizado em Sapucaia do Sul, ambos no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, no Espírito Santo, em Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados 10 focos em 2025, considerando a situação inédita de identificação de caso no sistema de produção avícola comercial nacional. As ações de preparação e resposta do Serviço Veterinário Oficial são essenciais para garantir a força de trabalho, a logística, e os recursos materiais e tecnológicos necessários à execução das ações constantes de vigilância e preparo às emergências.
4. No que diz respeito às pragas vegetais, cabe observar o aparecimento de novos tipos ou modificações nos agentes já existentes, dotando-os de maior virulência e capacidade de gerar emergências, o aumento da capacidade de contaminação e a susceptibilidade de diferentes espécies vegetais, o desenvolvimento de resistência a produtos fitossanitários de controle, bem como as alterações climáticas, as quais exigem que as estratégias de preparação e resposta por parte da atuação governamental estejam atualizadas para atuar de forma tempestiva e eficiente contra essas ameaças. As despesas orçamentárias relacionadas às ações emergenciais estão voltadas ao custeio de vigilância, combate, controle e erradicação das três pragas presentes na Região Norte do País.
5. Destacam-se os pressupostos constitucionais de imprevisibilidade, urgência e relevância:
| a) | a imprevisibilidade da IAAP deve-se ao fato de ser um novo padrão de circulação viral, relacionado ao ciclo de migração de aves silvestres, o qual estaria sofrendo influência de diversos fatores ecológicos. Verifica-se uma mudança inesperada no cenário epidemiológico, com a detecção de dois vírus distintos, a detecção de focos no interior do País, onde está concentrada a avicultura nacional, e em aves comerciais. Quanto às pragas vegetais, nas últimas décadas, o aumento dos riscos associados às emergências tem surpreendido o mundo. De surtos de pragas e doenças infecciosas a eventos extremos causados por mudanças climáticas e desastres naturais, essas ameaças podem gerar impactos em toda a sociedade, incluindo saúde animal, sanidade vegetal e saúde pública. Seu aumento contínuo representa desafios para nossos ecossistemas interconectados e ameaça às seguranças da saúde, e alimentar global; |
| b) | a urgência referente à IAAP diz respeito a ferramentas necessárias para mudar o foco de atuação e viabilizar o acompanhamento imediato e intensivo da mudança no cenário epidemiológico. Logo, deve-se manter o alerta e o estado de emergência para aves silvestres e garantir a capacidade de resposta. Em relação às pragas vegetais, são necessárias ações direcionadas e contínuas a serem executadas de forma ágil para supressão dos focos, ações de monitoramento e diagnóstico rápido, e infraestrutura adequada para evitar a dispersão da praga ou doença e alcance dos objetivos; e |
| c) | a relevância justifica-se pela necessidade de manter o grau de alerta no Brasil, tanto da sociedade civil, quanto do Serviço Veterinário Oficial, além de reforçar as medidas preventivas para minimizar o risco de contaminação e eventual propagação da doença em todo o território nacional. Isso inclui garantir a capacidade de resposta dos serviços veterinários do País, bem como permitir as atividades de comunicação e educação sanitária, e mitigar as perdas e os impactos que ocorrem nos cenários de epidemias da doença. No que se refere às pragas vegetais, a preocupação com sua disseminação e propagação tem se intensificado e estimulado uma reflexão sobre seus riscos e impactos para o patrimônio agropecuário nacional, principalmente por ser o agronegócio um dos principais ativos da nossa economia e responsável pela geração de empregos e renda. |
6. Ressalta-se, portanto, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
7. Em atendimento ao disposto no § 13 do art. 51 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, LDO-2025, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro relativo a "Recursos Livres da União", utilizado nesta Medida.
8. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
SIMONE TEBET
- Portal da Presidência da República - 2/9/2025 (Exposição de Motivos)