Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.302, DE 9 DE JUNHO DE 2025 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.302, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00023/2025 MPO

Brasília, 5 de Junho de 2025

     Senhor Presidente da República,

     1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDH, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

     2. A presente proposta destina-se a prover recursos extraordinários para a implementação, por um período de 12 meses, de ação emergencial de acolhimento aos brasileiros deportados pelo governo dos Estados Unidos da América - EUA, com garantia de não violação de Direitos Humanos. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, desde janeiro de 2025, a média de voos aumentou, com possibilidade de incremento ainda maior desse fluxo, dadas as diretrizes externalizadas recentemente pelo Governo dos EUA.

     3. A ação emergencial consiste em deslocamento de equipes dos Ministérios envolvidos para Fortaleza e Belo Horizonte/Confins; recepção dos brasileiros repatriados por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social; disponibilização de "kits" de alimentação e higiene, em parceria com os governos estaduais; viabilização de aeronave da Força Aérea Brasileira para deslocamento de passageiros do aeroporto de Fortaleza ao aeroporto de Confins, em Minas Gerais, que é o estado de origem da maior parte dos repatriados; e a oferta de abrigamento temporário e transporte terrestre, em articulação com os governos estaduais, ou com ônus para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

     4. Importante citar que os pressupostos constitucionais de imprevisibilidade, urgência e relevância foram apresentados no presente pleito, uma vez que, conforme consta nas Notas Técnicas n°s 15/2025/DIRP/SE/MDHC e 16/2025/DIRP/SE/MDHC, corroboradas pelo Parecer n. 00091/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, todos de 15 de abril de 2025, considerou-se: 

a) a imprevisibilidade é decorrente do aumento do volume de pessoas recebidas regularmente até dezembro de 2024, com perspectivas de incremento ainda maior, dadas as declarações recentes do governo dos Estados Unidos;
b) a urgência deve-se à frequência ininterrupta de voos que tem gerado gastos não previstos, e o não incremento de sua dotação pode acarretar o encerramento da ação emergencial de acolhimento, cabendo ressaltar, ainda, que pelo fato de a atuação ter sido iniciada em fevereiro de 2025, de forma emergencial, os custos de sua execução não foram previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025 para o MDH, motivo pelo qual faz-se necessária a disponibilização do crédito extraordinário; e
c) a relevância justifica-se em razão das condições degradantes a que essas pessoas têm sido submetidas, com a exigência de manutenção de algemas e correntes durante o voo e alimentação precária, exigindo que o Governo Federal atue para garantir o acolhimento, proteção e dignidade dos brasileiros durante sua chegada e interiorização no país.

     5. Ressalta-se, portanto, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     6. Em atendimento ao disposto no § 13 do art. 51 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, LDO-2025, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro relativo a "Recursos Livres da União", utilizado nesta Medida.

     7. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Gustavo Jose de Guimaraes e Souza


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 10/06/2025


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 10/6/2025 (Exposição de Motivos)