Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.235, DE 19 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/6/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 19/6/2024 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Auxílio financeiro - Família desabrigada - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação