Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

EMENTA: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 2/1/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 2/1/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis) - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - Petróleo bruto - Nafta petroquímica - Gasolina - Álcool - Etanol - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás Natural Veicular (GNV) - Querosene - Aviação - Percentual
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO