Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 2/1/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 2/1/2023 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 38 de 15 de Junho de 2023 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Lei Ordinária nº 14592 de 30 de Maio de 2023 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Arts. 1º e 3º .
- Ato do Presidente da Mesa nº 21 de 29 de Março de 2023 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis) - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - Petróleo bruto - Nafta petroquímica - Gasolina - Álcool - Etanol - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás Natural Veicular (GNV) - Querosene - Aviação - Percentual
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO