Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 985, DE 25 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 985, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2020, Página 1 (Publicação Original)