Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00 (cinquenta e um bilhões seiscentos e quarenta e um milhões seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 01/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 1/4/2020, Página 1 (Publicação Original)