Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

EMI nº 00085/2019 MAPA ME

Brasília, 19 de Dezembro de 2019

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à sua elevada consideração proposta de edição de Medida Provisória para autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA a ampliar, em caráter excepcional, de 5 (cinco) para 6 (seis) anos, 9 (nove) contratos por tempo determinado, celebrados a partir de 2015, oriundos da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República - Sead/CC-PR e integrados ao quadro de pessoal da Pasta da Agricultura por força da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.844, 18 de junho de 2019.

     2. Tais servidores, regidos pela Lei nº 8.745, 9 de dezembro de 1993, foram aprovados em processo seletivo simplificado, autorizado por meio da Portaria Interministerial nº 456, de 13 de novembro de 2013, com fundamento na alínea "j" do inciso VI do art. 2º da referida Lei.

     3. A autorização da contratação inicial teve como objetivo atender o planejamento estratégico do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), posteriormente transformado na Sead/CC-PR, que, por sua vez, foi extinta pela Medida Provisória retro mencionada.

     4. As atribuições da então Sead/CC-PR foram absorvidas pelo MAPA, bem como os servidores temporários em questão, que atuam em relevantes atividades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

     5. Foram remanejadas para a Pasta da Agricultura, entre outras, competências voltadas para promover o desenvolvimento rural sustentável; fortalecer o cooperativismo e a agro industrialização; valorizar a produção e promoção do aumento da renda dos agricultores e das agricultoras familiares; fortalecer a produção de alimentos saudáveis; incentivar a transição agroecológica, atenção a biodiversidade e as questões hídricas; fornecer assistência técnica para a consolidação de sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional e fortalecer as moradias rurais e da educação no campo.

     6. Assim, dentre as ações necessárias para viabilizar o atingimento das metas institucionais, salientam-se as associadas à gestão do ambiente tecnológico e dos ativos de TIC, constituindo-se, portanto, fator fundamental para o sucesso da execução das estratégias do Órgão. Logo, as atividades referentes ao suporte em TIC são indispensáveis para o bom funcionamento do MAPA e a eventual interrupção dos serviços prestados pode acarretar em graves problemas para o Ministério, no que se refere ao atendimento das demandas internas e externas da Pasta da Agricultura.

     7. Destacam-se 48 (quarenta e oito) sistemas herdados da extinta Sead/CC-PR, manutenidos pelos 9 (nove) servidores temporários, com, aproximadamente, 1.000 (mil) ordens de serviço executadas por ano. Além disso, os servidores temporários também atuam nas equipes de gestão em 17 (dezessete) contratos.

     8. Destarte, percebe-se volume considerável de sistemas de informação, bem como atividades de fiscalização de contratos e monitoramento de serviços de infraestrutura, todos relacionados a TIC, oriundos da extinta Sead/CC-PR, além dos programas, planos e metas do MAPA.

     9. Logo, a perda da força de trabalho dos contratados temporariamente impacta diretamente em programas de alta relevância no contexto da agropecuária, agronegócio, agricultura familiar e na regulação e normatização de serviços vinculados à Pasta.

     10. Face ao exposto, entendemos que o desligamento dos 9 (nove) servidores temporários até 15 de maio de 2020, sem substituição, comprometerá a execução de programas estratégicos do Governo como o Garantia Safra, por exemplo. Diante disso, propõe-se a prorrogação desses servidores temporários, por mais 1 (um) ano, até que seja possível viabilizar, em tempo hábil, uma forma de suprir o déficit, além da automação de processos de trabalho.

     11. De qualquer forma, essa prorrogação promoverá, de maneira planejada, a transmissão de conhecimento e experiência destes profissionais para o atual corpo funcional do MAPA, no intuito de continuidade nas atividades ora desenvolvidas.

     12. Tal medida atende aos princípios da continuidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, cabendo assinalar que não há possibilidade de solução imediata do problema por meio de novo processo seletivo, devido à inexistência de tempo hábil para tal mister.

     13. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a edição da Medida Provisória em questão, que se reveste de relevância e urgência, tendo em vista que possibilitará a continuidade das ações para aperfeiçoar a política fundiária, além de desenvolver e ampliar a agricultura familiar, sem implicar na perda do conhecimento já adquirido ao longo desses quase 5 (cinco) anos dos contratos.

     Respeitosamente,

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 20/12/2019


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 20/12/2019 (Exposição de Motivos)