Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/4/2019, Página 1 (Publicação Original)