Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 878, DE 27 DE MARÇO DE 2019 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 878, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

EMI nº 00070/2019 ME MCID

Brasília, 27 de Março de 2019

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de edição de Medida Provisória que dispõe sobre a autorização ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para prorrogar até 28 de junho de 2019, em caráter excepcional, o prazo de vigência de 143 (cento e quarenta e três) contratos por tempo determinado celebrados a partir de 2013, remanescentes de processo seletivo simplificado autorizado por meio da Portaria Interministerial n° 305, de 28 de agosto de 2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, com fundamento na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

     2. A autorização da contratação inicial teve por objetivo atender o aumento transitório do volume de trabalho em função das ações demandadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e pelo PAC Cidades Históricas.

     3. Importa destacar que o PAC Cidades Históricas é uma ação intergovernamental articulada com a sociedade para preservar o patrimônio brasileiro, valorizar nossa cultura e promover o desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade e qualidade de vida para os cidadãos.

     4. Com a implementação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, onde uma série de obras de infraestrutura foi iniciada, o IPHAN necessita de profissionais altamente especializados e com larga experiência nas áreas de logística, convênios e contratos, de arqueologia e de arquitetura ou engenharia civil, visando garantir o sucesso do projeto de desenvolvimento do país, e a consequente elevação dos padrões de serviços prestados à população, razão pela qual se pugna pela a prorrogação por mais um ano, em caráter excepcional, do prazo de vigência de 143 (cento e quarenta e três) contratos por tempo determinado.

     5. Cumpre ressaltar que dados recentes do programa indicam que: 56 obras foram entregues à comunidade, 194 estão em execução, 23 estão em licitação de obras, e outras 149 estão com os projetos em desenvolvimento/aprovação, totalizando 422 ações, em 44 cidades e 20 estados da federação.

     6. Ainda nesta dimensão, cumpre-nos esclarecer que os atuais contratados por tempo determinados são os responsáveis por executar as atividades de avaliações de licenciamento ambiental e obras dos Programas "Agora, é Avançar" e "PAC Cidades Históricas", programa que é prioridade do Poder Executivo Federal e focado na conclusão de obras espalhadas por todo o território nacional, que objetiva oferecer mais crescimento e cidadania para os brasileiros e, em razão desses programas, no período de 2015 a 2018, foram desenvolvidos no âmbito das Unidades desta Autarquia, 12.296 projetos e fichas de Caracterização de Atividades.

     7. Registra-se ainda que houve um considerável aumento de atribuições legais e de demandas sem que tenha havido, em contrapartida, uma correspondente compensação no quadro de pessoal do Iphan, em que pese a recente obtenção de autorização para a realização de concurso público para provimento de 411 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio desta Autarquia, conforme Portaria nº 108, de 02 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2018, Seção 1 , pag. 70, essa autorização não tem o condão de minimizar ou sanar de forma imediata a necessidade de continuidade, até 28 de junho de 2019, das atividades atualmente exercidas pelos contratados temporários, eis que não há previsão para efetivação da nomeação dos aprovados no concurso público, considerando todo o trâmite legal, administrativo e operacional necessário entre a autorização e o efetivo provimento dos cargos pelos aprovados.

     8. Ademais, importa esclarecer que em face da complexidade e especificidade das atividades exercidas pelos contratados temporários é primordial que os servidores nomeados em decorrência da aprovação no concurso público sejam adequadamente capacitados e inseridos na sistemática processual e operacional próprias das referidas atividades, de modo que haja inclusive a efetiva transmissão dos conhecimentos adquiridos ao longo do período da contratação.

     9. Assim sendo, a urgência e a relevância da medida consiste em garantir a continuidade das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que exige profissionais altamente especializados e com larga experiência nas áreas de logística, convênios e contratos, de arqueologia e de arquitetura ou engenharia civil.

     10. Tal medida atende aos princípios da continuidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, cabendo assinalar que não há possibilidade de solução imediata do problema por meio da realização de novo processo seletivo, devido à inexistência de tempo hábil, especialmente em razão das vedações para contratações impostas pela legislação eleitoral em parte do ano de 2018.

     11. Por fim, cumpre-nos ressaltar que não foi proposto nenhum aumento dos valores já praticados no âmbito desta Autarquia e a eventual prorrogação dos contratos exigiria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan a manutenção da dotação específica para tal fim.

     12. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa Medida Provisória que dispõe sobre a autorização ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para prorrogar até 28 de junho de 2019, em caráter excepcional, o prazo de vigência de 143 (cento e quarenta e três) contratos por tempo determinado.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
OSMAR GASPARINI TERRA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 27/03/2019


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 27/3/2019 (Exposição de Motivos)