Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 838, DE 30 DE MAIO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 838, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

EMI nº 00061/2018 MF MME

Brasília, 30 de Maio de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que autoriza a União a conceder subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional pelos produtores e importadores.

     2. Houve a recente elevação dos preços internacionais do petróleo que chegou a ser comercializado perto dos US$ 80 por barril, um aumento em dólar próximo a 60% nos últimos 12 meses, atingindo o nível mais alto desde o final de 2014. Esse fator, associado à alta do dólar americano tem causado severa pressão sobre o preço dos combustíveis derivados do petróleo.

     3. Apesar do recente recuo do dólar no mercado doméstico, a oscilação não foi suficiente para atenuar as pressões sobre os preços praticados ao consumidor. Como efeito, das elevações acumuladas nos últimos meses, registraram-se ao longo da semana a ocorrência de paralisações e protestos de caminhoneiros, em quase todos os estados brasileiros. Essa situação se mantém e tem provocado consequências sobre a economia e a vida dos cidadãos.

     4. A interrupção de rodovias e a falta de abastecimento de combustíveis, já colocam em risco o abastecimento de insumos básicos, o provimento de serviços básicos, como saúde e educação, e o transporte da população. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, foram registradas mais de 500 interdições de rodovias federais, em todos os estados brasileiros, sendo que em torno de 77% dessas duraram acima de 4 horas. Há diminuição de ônibus para transporte coletivo em várias capitais do país e risco de operação de outros sistemas de transporte, como o aéreo, com iminente risco de paralisação. A Infraero já alertou que vários aeroportos somente possuem combustível para operação limitada.

     5. Além disso, conforme o Ministério das Minas e Energia registra-se a crescente dificuldade para geração de energia elétrica, dada a interrupção da entrega, por caminhões, de combustíveis para as usinas termelétricas. Como exemplo, cita-se o Estado de Rondônia que se encontra em racionamento no suprimento de energia nas localidades de Buritis, campo Novo, Cujubim, Machadinho, Anari, São Francisco, Costa Marques, Alvorada, União Bandeirantes, Extrema e Vista Alegre do Abunã. Com este racionamento (desligamento de consumidores) e sem a reposição do estoque de combustível, o suprimento de energia elétrica será interrompido em cerca de 3 dias nestas localidades. Os bloqueios estão ocorrendo no acesso ao Terminal da BR Distribuidora em Porto Velho, bem como ao longo da BR 364.

     6. Outro efeito da falta de combustível são as limitações das manutenções nas redes de distribuição, pois os veículos não podem ser abastecidos. Este problema já foi relatado pelas distribuidoras do Grupo Neoenergia (BA, PE, SP), pela CERON-RO, Eletropaulo-SP, CPFL-SP e CEMIG-MG. Ademais, as distribuidoras de energia elétrica dos grupos ENEL (GO, CE, RJ), ENERGISA (SE, PB, MG, RJ, TO, MS e MT) e LIGHT (RJ) estão enfrentado dificuldades operacionais (abastecimento de combustível para a frota de manutenção, dificuldades na circulação dos veículos e redução de funcionários) e a CEMIG suspendeu o atendimento a serviços comerciais que envolvem execução em campo (racionamento combustível/restrições de circulação dos veículos).

     7. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por meio da Nota Técnica 2018/ SDL-ANP, de 24/05/2018, analisou os potenciais impactos logísticos e financeiros da greve dos caminhoneiros sobre o abastecimento de combustíveis. Em sua análise, a ANP detalha os impactos potenciais gerais e diários do desabastecimento de combustíveis sobre os setores públicos e privados nacionais. Os dados financeiros constantes do estudo são apresentados no quadro a seguir:

Impactos Potenciais Estimados Diários Valores (R$/dia)

Faturamento do Setor de Revendas 1.188.290.760,00

Arrecadação Federal 166.907.712,00

Arrecadação Estadual 236.147.490,00

     8. Sob o ponto de vista das consequências sobre o conjunto da economia, o desabastecimento tem resultado em aumento de diversos produtos e imputado elevado ônus a todos os setores que dependem do transporte rodoviário. A projeção realizada pelo Ministério da Fazenda indica que o prejuízo sobre o PIB já atingiu R$ 5,0 bilhões, e poderá se agravar caso a manifestação se prolongue.

     9. O MME solicita ainda a adoção de medidas para o reestabelecimento da normalidade do abastecimento nacional de combustíveis, por meio da abertura de crédito extraordinário, que permita subvenção ao preço do diesel.

     10. Em decorrência disso, o Ministério da Fazenda tem buscado alternativas para atenuar a elevação dos preços do diesel. Foi definida a possibilidade que seja zerada a CIDE incidente sobre o óleo diesel, o que poderia representar redução de R$ 0,05 por litro. No mesmo sentido, a Petrobras anunciou a redução do preço nas refinarias pelo período de quinze dias, com isso a queda pode chegar a mais R$ 0,23 por litro nas refinarias. O caráter excepcional dessa medida, foi embasado em avaliação empresarial, a qual indicou que a interrupção total da produção das refinarias traria prejuízos ainda maiores do que a redução anunciada.

     11. Nesse contexto, se reconhece a limitação dos instrumentos tributários para redução significativa do preço no curto prazo. Além do que, em vista dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, qualquer renúncia adicional de receitas tributárias requer a devida compensação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. A possibilidade de redução tributária com a devida compensação nos permite reduzir o PIS e a COFINS em até mais R$ 0,11. Somados aos R$ 0,05 de redução da CIDE, teríamos R$ 0,16 de redução de tributos sobre o preço do óleo diesel. Para tanto, contudo, se faz necessária, previamente, a adoção de medidas de recuperação da receita, entre elas a aprovação da reoneração da folha de pagamento pelo Congresso Nacional.

     12. Para garantir redução adicional no preço do diesel pago pelas distribuidoras, propõe-se, por meio desta Medida Provisória, a criação de uma subvenção econômica, de até R$ 0,30 por litro de diesel.

     13. A presente proposta, portanto, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, limitada ao valor de R$ 9,5 bilhões, mediante critérios que considerem o volume de óleo diesel comercializado pelos produtores, assim como, a observância do preço de referência (na refinaria) comparado ao preço de comercialização, que permita assegurar maior estabilidade dos preços praticados ao consumidor.

     14. O impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da medida é estimado em R$ 9,5 bilhões, restrito ao corrente exercício financeiro. Para fins de adequação orçamentária deverá ser aberto crédito extraordinário ao orçamento vigente, mediante Medida Provisória, com a identificação das fontes orçamentárias compensatórias, sendo essa autorização legal condição para a realização da despesa.

     15. Sob o ponto de vista da adequação financeira, o impacto previsto não compromete a obtenção das metas fiscais fixadas para o exercício, considerando que, parte está adequada à margem de ampliação de despesas identificada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2018, em atendimento ao § 4º do art. 56 da Lei 13.473/2017 - LDO 2018, e a parcela adicional será viabilizada mediante a redução de outras despesas primárias. Ainda, ressalta-se a adequação da presente medida aos dispositivos constitucionais, em particular aos art. 107 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conforme acima evidenciado.

     16. Com relação aos requisitos de relevância e urgência, estão preenchidos pelo risco de manutenção da paralisação do transporte rodoviário e seus efeitos sobre a sociedade e a economia, e da descontinuidade do acesso a bens e a serviços essenciais. Ao mesmo tempo, é notória a ameaça ao bem-estar da sociedade, requerendo a adoção de medida imediata e emergencial que evite situação mais gravosa e prejuízos à sociedade.

     17. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
WELLINGTON MOREIRA FRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/05/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)