Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 835, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 835, DE 29 DE MAIO DE 2018

Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.

EM nº 00018/2018 MAPA

Brasília, 28 de maio de 2018.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a liberar o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo Federal, por um período de 30 dias corridos, aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.

     2. A Medida se presta para suprir de forma imediata a falta de alimentação para aves e suínos dos diversos criadouros do país, os quais se deparam com o desabastecimento provocado pela greve dos caminhoneiros desencadeada no último dia 21/05/2018, que prejudicou sobremaneira o transporte de todos os tipos de produtos perecíveis e não perecíveis pelo país. A greve geral atinge frontalmente todo o abastecimento do Brasil e está ocasionando a morte de milhares de aves e de outras criações animais por completa falta de alimentos.

     3. Nesse contexto, sugere-se em caráter excepcional, alterar provisoriamente o público beneficiário de vendas em balcão realizadas pela Conab, possibilitando que os criadores ou as indústrias de ração possam adquirir o estoque de milho em grãos do Programa de Vendas em Balcão - PROVB, de forma a garantir a subsistência dos animais destinados ao abate, bem como o abastecimento de toda cadeia produtiva que depende da comercialização de aves e suínos.

     4. A Conab exerce um papel estratégico na política agrícola do Governo Federal atuando como braço operacional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), sendo fundamental para a implantação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para a ampliação e qualificação no atendimento dos povos indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e famílias acampadas que aguardam para serem assentadas pelo Plano Nacional de Reforma Agrária. A Conab tem exercido também um papel importante para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, na execução dos programas PAA, Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e, mais recentemente, na Política de Garantia de Preços Mínimos da Agricultura Familiar (PGPM-AF). A Companhia tem se destacado, ainda, na operacionalização das doações para ajuda humanitária internacional, em apoio ao Ministério de Relações Exteriores, no contexto da Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome (CGFome), em parceria com o Programa Mundial de Alimentos (PMA).

     5. Com o agravamento da situação de abastecimento ocasionado pela greve prolongada do segmento dos transporte de cargas, torna-se inafastável a tomada de medidas urgentes e inadiáveis para, não apenas garantir o abastecimento da população de um modo geral, que se alimenta de animais de corte, bem como evitar prejuízos incalculáveis para os criadores de aves e suínos, o que poderia inclusive ocasionar uma quebra gigantesca em toda o setor.

     6. A norma irá alcançar de imediato todos os estoques públicos governamentais de milho em grãos existentes, gerenciados pela Conab, regulados por meio da Lei nº 8.171, de 17/01/1991, Portaria Interministerial nº 182, de 25/08/1994, Portaria Interministerial nº 38, de 09/03/2004, e mais a Resolução CIEP nº 01, de 23/02/2018, propiciando que a compra possa ser feita de forma direta, considerando-se a situação de emergência e de risco para todo o setor produtivo, bem assim o risco para o abastecimento geral da sociedade. A proposta é alcançar também as indústrias produtoras de ração destinada ao alimento de aves e suínos, de forma que se evite a catastrófica morte prematura de animais e, consequentemente, o colapso da cadeia produtiva e alimentícia.

     7. A urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamenta no agravamento da situação de emergência no semiárido brasileiro, em função da seca que afeta a região há mais de ano, em conjunto com a implementação coordenada de medidas de fomento ao investimento privado doméstico no âmbito do Plano Safra 2018/2019, a serem implementadas a partir de julho.

     Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Medida Provisória em anexo.

     Respeitosamente,

BLAIRO MAGGI


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/05/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)