Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/2018, Página 1 (Publicação Original)