Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 787, DE 24 DE JULHO DE 2017 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 787, DE 24 DE JULHO DE 2017

Autoriza a desapropriação, em favor da União, do imóvel que especifica, localizado no Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo.

EM nº 00018/2017 MTPA

Brasília, 7 de Março de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória para autorizar a desapropriação do imóvel de propriedade do Município de João Neiva, localizado no Estado do Espírito Santo, necessário à execução das obras de duplicação do Subtrecho C, do km 205,28 ao km 208,17 e do km 215,99 ao km 220,37 da Rodovia BR-101/ES, no Estado do Espírito Santo, conforme estabelecido no PER - Programa de Exploração da Rodovia, que é objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público Rodoviário Federal celebrado com a EC0101 Concessionária de Rodovias S.A.

     2. A emissão da Medida Provisória tem a finalidade de atender o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que exige a prévia autorização legislativa para que possa o bem imóvel municipal ser desapropriado.

     3. A ANTT mostrou-se favorável à proposta por meio da sua Deliberação nº 333/16, de 21 de dezembro de 2016.

     4. O imóvel que será desapropriado passará a integrar a faixa de domínio da Rodovia e será alvo de todas as obrigações que a Concessionária possui em relação à área concedida existente.

     5. Para que seja promovida a Declaração de Utilidade Pública subsequente, faz-se necessária prévia autorização objeto da minuta de Medida Provisória, considerando a urgência das obras a serem realizadas no imóvel em questão.

     6. Todos os recursos necessários para a execução da desapropriação serão suportados pela Concessionária, conforme previsto no contrato, não havendo necessidade da indicação sobre a existência de prévia dotação orçamentária, sendo patente a relevância e a urgência da matéria em função dos investimentos privados que serão aportados ao sistema público de transporte.

     7. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a Vossa Excelência a minuta de Medida Provisória em questão.

     Respeitosamente,

MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 25/07/2017


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 25/7/2017 (Exposição de Motivos)